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DecisãoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 353
DECISÃO N° 217, DE 21 DE JULHO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECISÃO N° 217, DE 21 DE JULHO DE 2026
Processo nº 21000.043066/2022-88
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, rejeito as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização apresentadas em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00072/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00493/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, bem como a Nota Técnica nº 583/2026/CGIPAV-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI, tal como aprovada pela Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 21000.043066/2022-88, instaurado em face das pessoas jurídicas LIONS CERTIFICAÇÃO E CONTROLE LTDA (CNPJ 19.670.968/0001-53) e SUCAFINA BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ 07.146.352/0001-07).
À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
