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DecisãoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 353

DECISÃO N° 214, DE 21 DE JULHO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO N° 214, DE 21 DE JULHO DE 2026 Processo nº 21000.043063/2022-44 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, rejeito as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização apresentadas em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00159/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00492/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, bem como a Nota Técnica nº 1028/2026/CGIPAV-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI, tal como aprovada pela Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 21000.043063/2022-44, instaurado em face das pessoas jurídicas PRIME ASSESSORIA ADUANEIRA E INTERMEDIAÇÕES LTDA (CNPJ nº 14.053.411/0001-50) e UNION TRADING COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ nº 11.881.236/0001-09). À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro