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PortariaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 30

PORTARIA MCOM Nº 23.072, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.072, DE 17 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.030021/2025-95, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Sul de Minas S/A, inscrita no CNPJ nº 25.166.281/0001-88, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 41 (quarenta e um), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50441119530, no município de Heliodora, estado de Minas Gerais, outorgada por intermédio da Portaria nº 4.553, de 1º de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro de 2022, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO