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PortariaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 42
PORTARIA Nº 22.464, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
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PORTARIA Nº 22.464, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6138/2026/SEI-MCOM (13258811), que integra o Processo nº 53900.071849/2015-75, instaurado para averiguar indícios de irregularidade atribuída à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIEIRENSE - A.C.V., detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Marcelino Vieira, Estado do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Manter a sanção de advertência referente à infração prevista no art. 40, XII, do Decreto nº 2.615/1998, aplicada por meio da Portaria nº 3928, de 30/08/2022, publicada no Diário Oficial da União de 15/9/2022.
Art. 2º Alterar para advertência, de ofício, a sanção de multa, aplicada por meio da Portaria citada anteriormente, em razão da prática da infração prevista no art. 40, V, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 3º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962.
Art. 4º Manter a sanção de multa aplicada com relação à infração constante no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998, com a alteração, de ofício, no quantum da multa, para aplicá-la no valor de R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.637, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7460/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.048895/2015-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer o pedido de revisão interposto e reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 4672, de 4/12/2022, publicada no Diário Oficial da União de 8/12/22, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA EDUCACIONAL SÃO ROQUENSE, Fistel nº 50403089492, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de São Roque, Estado de São Paulo, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.041, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9799/2026/SEI-MCOM (13380029), que integra o Processo nº 53115.028543/2025-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E BENEFICENTE - CENTENÁRIO, Fistel nº 50011480300, inscrita no CNPJ nº 02.332.979/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Tabatinga, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.042, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9800/2026/SEI-MCOM (13380033), que integra o Processo nº 53115.029630/2025-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL NOVO CRUZEIRO, Fistel nº 50406938938, inscrita no CNPJ nº 10.352.438/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 5.495,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.065, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9736/2026/SEI-MCOM (13377926), que integra o Processo nº 53115.033646/2024-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à MORIÁ FM LTDA., Fistel nº 50408005840, inscrita no CNPJ nº 04.935.320/0001-94, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 243, no Município de Ângulo, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 7.912,79 (sete mil novecentos e doze reais e setenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 4º, alínea "f" do Contrato de Adesão de Permissão celebrado com a União, de 22/3/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.120, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10205/2026/SEI-MCOM (13392098), que integra o Processo nº 53115.041656/2024-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao SISTEMA SUL-MINEIRO DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50012024856, inscrita no CNPJ nº 03.720.015/0001-12, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 204, no Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 14.360,25 (quatorze mil trezentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea l, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.210, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10530/2026/SEI-MCOM (13400549), que integra o Processo nº 53115.023813/2025-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, Fistel nº 50410229334, inscrita no CNPJ nº 60.133.972/0001-86, outorgada para executar o Serviço de Geração de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 30, no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 9.518,94 (nove mil quinhentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada nos arts. 3º e 6º da Portaria Interministerial nº 651, de 15/4/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.226, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10670/2026/SEI-MCOM (13405006), que integra o Processo nº 53115.020672/2025-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ENTRE AMIGOS DE RESERVA, Fistel nº 50402863844, inscrita no CNPJ nº 05.115.567/0001-27, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Reserva, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.227, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10685/2026/SEI-MCOM (13405248), que integra o Processo nº 53115.016298/2025-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SPAÇO FM, Fistel nº 50401916502, inscrita no CNPJ nº 04.504.309/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 6.154,39 (seis mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, II do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.241, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10463/2026/SEI-MCOM (13398686), que integra o Processo nº 53115.024045/2025-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL SÃO JUDAS TADEU, inscrita no CNPJ nº 04.443.094/0001-24, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 13.737,49 (treze mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), para o Fistel nº 50413918319, por ter praticado as infrações capituladas nos artigos 3º e 6º, da Portaria Interministerial nº 651, de 15/4/1999 e artigo 13, do Decreto-Lei nº 236, de 28/2/1967.
II - multa, no valor de R$ 21.979,98 (vinte e um mil novecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), para o Fistel nº 50402261950, por ter praticado as infrações capituladas nos artigos 3º e 6º, da Portaria Interministerial nº 651, de 15/4/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.319, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11072/2026/SEI-MCOM (13417653), que integra o Processo nº 53115.005397/2026-42, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE VESPASIANO - MG, Fistel nº 50012739944, inscrita no CNPJ nº 02.383.298/0001-91, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.791,80 (um mil setecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.431, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11430/2026/SEI-MCOM (13429296), que integra o Processo nº 53115.009453/2026-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA RIBEIRA FM, Fistel nº 50409132900, inscrita no CNPJ nº 11.694.282/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Darcinópolis, Estado de Tocantins, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.462, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11566/2026/SEI-MCOM (13432949), que integra o Processo nº 53115.033087/2025-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE CAMPO REDONDO-RN, Fistel nº 50011825650, inscrita no CNPJ nº 12.981.494/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
