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PortariaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 43
PORTARIA Nº 23.441, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações
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PORTARIA Nº 23.441, DE 17 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11439/2026/SEI-MCOM (13429529), que integra o Processo nº 53115.007495/2025-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à TELEVISÃO CIDADE LTDA., Fistel nº 50442833806, inscrita no CNPJ nº 80.583.941/0001-34, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 15, no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no caput do art. 30 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 23.442, DE 17 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11440/2026/SEI-MCOM (13429561), que integra o Processo nº 53115.040511/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO PANTANAL S/C LTDA, Fistel nº 50446264571, inscrita no CNPJ nº 02.412.892/0001-63, outorgado para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 44, no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, Caput do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 23.446, DE 17 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11462/2026/SEI-MCOM (13430158), que integra o Processo nº 53115.025534/2025-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL PADRE LUIZ BARTHOLOMEU, Fistel nº 50416861571, inscrita no CNPJ nº 04.475.934/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e imagens - Digital, por meio do canal nº 24, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, Caput do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 23.447, DE 17 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11465/2026/SEI-MCOM (13430260), que integra o Processo nº 53115.001349/2026-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à CEARASAT COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº 50411203312, inscrita no CNPJ nº 05.642.981/0001-94, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Sons e Imagem - Digital, por meio do canal nº 26, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, caput do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
