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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 137 · Pág. 72

Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.186, de 22 de julho de 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.186, de 22 de julho de 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.157991/2026-23, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, referente ao projeto de investimento em infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Concessão da BR-163/MT - Edital ANTT nº 003/2013", matriculado no CNO sob o nº 90.021.84335/77, de titularidade da pessoa jurídica Concessionária Rota do Oeste S.A, CNPJ nº 19.521.322/0001-04, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 151, de 4 de março de 2026, do Ministério dos Transportes (DOU nº 44, de 06/03/2026, Seção 1, p. 97), sem prazo de execução informado, conforme os termos e condições previstos no contrato de empreitada celebrado entre a beneficiária e a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/SOR nº 944, de 27 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28/05/2026, Seção 1, p. 55. Art. 3º A coabilitada, NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, é consorciada, empresa líder e participante em 50% do Consórcio Caminhos do MT - CCMT, CNPJ nº 57.155.150/0001-91, o qual consta como "contratada" nos referidos documentos contratuais firmados com a contratante, cabendo-lhes observar o disposto no §2º do art. 648 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Helen Rute Sobezak Kuceki