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PortariaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 337
Portaria GM/MS Nº 12.005, DE 20 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.005, DE 20 DE julho DE 2026
Altera a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 28-A. Compete ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde editar atos destinados a dar publicidade e eficácia às habilitações, autorizações, homologações, credenciamentos e demais reconhecimentos de aptidão das entidades e estabelecimentos de saúde que atenderem aos requisitos previstos nesta Portaria e na legislação correlata, para fins de participação e execução das ações do Programa Agora Tem Especialistas.
Parágrafo único. Os atos de que trata o caput possuem natureza declaratória e operacional e destinam-se exclusivamente ao reconhecimento do cumprimento dos requisitos previstos na legislação aplicável e nos respectivos atos regulamentares."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
