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PortariaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 339

Portaria SAES/MS Nº 4.288, DE 22 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.288, DE 22 DE junho DE 2026 Atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS (Tabela de Procedimento do SUS), relacionados ao cadastramento e procedimentos vinculados à Politica Nacional de Cuidados Paliativos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS (Tabela de Procedimentos do SUS) relacionados ao cadastramento e procedimentos vinculados à Politica Nacional de Cuidados Paliativos. Art. 2° Fica atualizado na Tabela de Serviços Especializados do CNES, o Serviço Especializado 171 Cuidados Paliativos, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 3° Fica atualizada a Tabela de Equipes do CNES, conforme Anexo II a esta Portaria. §1º As equipes de Cuidados Paliativos financiadas pelo Ministério da Saúde deverão ter a composição de ocupações e a carga horária semanal de profissionais definidas neste anexo. §2º Os estabelecimentos aos quais as equipes de Cuidados Paliativos estiverem vinculadas, deverão informar o Serviço Especializado 171 Cuidados Paliativos, classificação 002 Apoio Matricial em Cuidados Paliativos. §3º As equipes Macrorregionais de Cuidados Paliativos com Pediatra (EMCP-Ped) deverão contar com profissional médico pediatra adicional, com carga horária semanal mínima de 20 (vinte) horas, com acréscimo no valor mensal de custeio. §4º Nenhum dos profissionais que compõem a equipe mínima das equipes de Cuidados Paliativos poderá possuir carga horária semanal inferior a 20 (vinte) horas de trabalho ou atuar, no conjunto das equipes, com carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais. Art. 4º Ficam incluídos na Tabela de Incentivos do CNES, os incentivos listados no Anexo III a esta Portaria. §1º Os estabelecimentos de saúde habilitados devem registrar no CNES, as equipe de Cuidados Paliativos correspondente à tipologia que recebe o recurso financeiro do Ministério da Saúde. §2º Publicada a portaria de habilitação do estabelecimento/equipe, o gestor local deverá implantar a(s) equipe(s) solicitada(s) e promover seu cadastramento no CNES no prazo de até 4 (quatro) meses, contado da data de publicação da portaria, sob pena de perda da respectiva habilitação. Art. 5° Ficam habilitados para recebimento do incentivo de custeio das equipes de Cuidados Paliativos, os estabelecimentos de saúde listadas no Anexo IV a esta Portaria. Art. 6° Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos 03.02.02.001-2 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS e 03.11.02.001-1 ATIVIDADE DE APOIO MATRICIAL EM CUIDADOS PALIATIVOS. Art. 7º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos listados no Anexo V a esta Portaria. Art. 8º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos conforme Anexo VI a esta Portaria. Art. 9º As equipes de Cuidados Paliativos devem manter o cadastro regular e atualizado no CNES, bem como o registro regular da produção no sistema de informação oficial do SUS por meio dos procedimentos listados no Anexo V e VI, obrigatoriamente com identificação do Identificador Nacional da Equipe (INE). Art. 10. Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) adotar as providências necessárias para adequar o CNES, a Tabela de Procedimentos do SUS e o Repositório de Terminologias do SUS às alterações definidas por esta Portaria. Art. 11. Fica revogada a Portaria SAES/MS Nº 2.085, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União edição n° 184, de 23 de setembro de 2024, seção 1, p. 200 a 203. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO ITABELA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO CONCEITO OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMAS 171 Cuidados Paliativos 001 Abordagem Paliativa Conjunto de atividades que incorporam a abordagem paliativa como parte do cuidado integral, ofertando cuidados paliativos de caráter generalista, voltados ao manejo das necessidades relacionadas ao sofrimento decorrente de condições ameaçadoras da vida. Qualquer ocupação da área da saúde 002 Apoio Matricial em Cuidados Paliativos Conjunto de ações de apoio matricial em cuidados paliativos, incluindo suporte técnico às equipes assistenciais, discussão de casos, atendimentos compartilhados e ações de educação em saúde, com o objetivo de fortalecer a corresponsabilização pelo cuidado. Qualquer ocupação da área da saúde 003 Cuidados Paliativos Especializados Conjunto de ações de cuidados paliativos em nível especializado, com atuação voltada ao manejo de situações de maior complexidade paliativa e com a presença de, no mínimo, profissionais médicos e enfermeiros especialistas em cuidados paliativos. Qualquer ocupação da área da saúde ANEXO IITABELA DE TIPO DE EQUIPES TIPO DE EQUIPE OCUPAÇÃO (CBO) MÍNIMA SOMATÓRIA DE CHS POR OCUPAÇÃO 78 EAACP - Equipe de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos 2251-70 Médico generalista 20h semanais 2235* Enfermeiros e afins 30h semanais 2516-05 Assistente Social ou 2236* Fisioterapeuta ou 2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2237* Nutricionista ou 2238* Fonoaudiólogo ou 2234* Farmacêutico 60h semanais 3222-05 Técnico de Enfermagem ou 3222-30 Auxiliar de enfermagem 30h semanais 79 EMCP - Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos 2251-70 Médico generalista 40h semanais 2235* Enfermeiros e afins 30h semanais 2516-05 Assistente social 30h semanais 2236* Fisioterapeuta ou 2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2237* Nutricionista ou 2238* Fonoaudiólogo ou 2234* Farmacêutico 30h semanais 2251-70 Médicos generalistas 40h semanais 2235* Enfermeiros e afins 30h semanais 2516-05 Assistente social 30h semanais 2236* Fisioterapeuta ou 2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2237* Nutricionista ou 2238* Fonoaudiólogo ou 2234* Farmacêutico 30h semanais 83 EMCP-Ped - Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos com Pediatra 2251-70 Médicos generalistas 40h semanais 2235* Enfermeiros e afins 30h semanais 2516-05 Assistente social 30h semanais 2236* Fisioterapeuta ou 2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2237* Nutricionista ou 2238* Fonoaudiólogo ou 2234* Farmacêutico 30h semanais 2251-70 Médicos generalistas 40h semanais 2251-24 - Médico pediatra 20h semanais 2235* Enfermeiros e afins 30h semanais 2516-05 Assistente social 30h semanais 2236* Fisioterapeuta ou 2215* Psicólogos e psicanalistas ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2237* Nutricionista ou 2238* Fonoaudiólogo ou 2234* Farmacêutico 30h semanais *Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações. ANEXO IIITABELA DE DE INCENTIVOS INCENTIVO CONCEITO RESPONSABILIDADE 81.25 Equipes de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos Identifica estabelecimentos de saúde que fazem jus ao recebimento de mensais de custeio para as equipes de cuidados paliativos. CENTRALIZADA 81.26 Equipes Macrorregionais de Cuidados Paliativos Identifica estabelecimentos de saúde que fazem jus ao recebimento de mensais de custeio para as equipes de cuidados paliativos. CENTRALIZADA 81.27 Equipes Macrorregionais de Cuidados Paliativos com Pediatra Identifica estabelecimentos de saúde que fazem jus ao recebimento de mensais de custeio para as e'quipes de cuidados paliativos. CENTRALIZADA