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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 23 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 339

Portaria SAES/MS Nº 4.107, DE 11 DE maio DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.107, DE 11 DE maio DE 2026 Estabelece, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, critérios operacionais referentes ao Componente Ambulatorial e inclui atributo complementar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, a não exigência de crítica idade de procedimentos secundários integrantes das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI). Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se a todas as OCI instituídas ou que venham a ser instituídas no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas. Art. 3º Fica incluído na Tabela de Procedimentos do SUS o Atributo Complementar "063 - Exige procedimento de diagnóstico em oftalmologia". Parágrafo Único. O atributo complementar "063 - Exige procedimento de diagnóstico em oftalmologia" determina que deverá ser executado e registrado na APAC obrigatoriamente o procedimento 02.11.06.012-7 - Mapeamento de retina e/ou 02.11.06.025-9 - Tonometria, respeitando as compatibilidades estabelecidas entre procedimento principal e secundários. Art.4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos conforme Anexo a esta Portaria. Art. 5º Ficam inalteradas os demais critérios técnicos para registro e aprovação da produção assistencial aplicáveis às Ofertas de Cuidados Integrados. Art. 6° Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para atualização do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e do Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), bem como para demandar o DATASUS para adequações no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e no Conjunto Mínimo de Dados (CMD), conforme as disposições desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação na competência seguinte à sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO PROCEDIMENTO ALTERAÇÃO 09.05.01.007-8 - OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO Inclui Atributo Complementar: 063 - Exige procedimento de diagnóstico em oftalmologia 02.03.02.004-9 - IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) Inclui Regra Condicionada: 0012-Condiciona o tipo de financiamento em FAEC no PMAE