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DespachoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 92
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.098, DE 22 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Exploração
Texto integral
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.098, DE 22 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020; o atendimento às exigências do Contrato de Concessão;bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 189/2026/SEP-E -ANP (SEI nº 6147926) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO SEAL-T-120 <> CONTRATO 48610.215474/2022-16 <> PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO
I-Indeferir o pedido de abatimento de PEM considerando a atividade exploratória de compra dos direitos de uso dos programas R0374_ALAGOAS_2D_I_CIMAGEO, R0374_ALAGOAS_2D_II_CIMAGEO, R0374_ALAGOAS_2D_III_CIMAGEO, R0374_ALAGOAS_2D_IV_CIMAGEO e R0374_ALAGOAS_3D_II_CIMAGEO, haja vista que as parcelas da sísmica original no bloco não foram inclusas nos respectivos reprocessamentos.
LUCIANO LOBO
