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PortariaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 50

PORTARIA Nº 2.071, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.071, DE 21 DE JULHO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Rio Corrente, código SIPRA DF0180000, localizado no município de Alvorada do Norte, no estado de Goiás. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54700.002630/2009-05 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(28)DFE/Nº 61, de 21 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção 1, pág. 74, de 28 de outubro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento Rio Corrente, código SIPRA DF0180000, localizado no município de Alvorada do Norte, no estado de Goiás; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(28)DFE e a Nota Técnica 3804/2026/SR(28)DFE-D/SR(28)DFE/INCRA (29263915); resolve: Art. 1º Retificar a área de 4.653,9520 ha (quatro mil, seiscentos e cinquenta e três hectares, noventa e cinco ares e vinte centiares), constante da Portaria INCRA/SR(28)DFE/Nº 61, de 21 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção 1, pág. 74, de 28 de outubro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento Rio Corrente, código SIPRA DF0180000, localizado no município de Alvorada do Norte, no estado de Goiás, para a área de 4.658,0821 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito hectares, oito ares e vinte e um centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI