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PortariaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 50

PORTARIA Nº 2.069, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.069, DE 21 DE JULHO DE 2026 Retifica a capacidade do Território Quilombola Volta do Campo Grande, código SIPRA PI0965000, localizado no município de Campinas do Piauí, no estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.090342/2023-37 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/P/Nº 274, de 29 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 227, Seção 1, pág. 33, de 30 de novembro de 2023, que reconheceu 111 (cento e onze) unidades agrícolas familiares pertencentes ao Território Quilombola Volta do Campo Grande, código SIPRA PI0965000, localizado no município de Campinas do Piauí, no estado do Piauí; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(24)PI e o Parecer 18708/2026/SR(24)PI-Q1/SR(24)PI-Q/SR(24)PI/INCRA (29163096);resolve: Art. 1º Retificar a capacidade inicial de 111 (cento e onze) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria INCRA/P/Nº 274, de 29 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 227, Seção 1, pág. 33, de 30 de novembro de 2023, a qual reconheceu famílias pertencentes ao Território Quilombola Volta do Campo Grande, código SIPRA PI0965000, localizado no município de Campinas do Piauí, no estado do Piauí, para a capacidade de 178 (cento e setenta e oito) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI