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PortariaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 50
PORTARIA Nº 2.068, DE 21 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.068, DE 21 DE JULHO DE 2026
Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Santo Antônio da Fartura, código SIPRA MT0344000, localizado nos municípios de Campo Verde e Santo Antônio do Leverger, no estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54240.001066/2001-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/Nº 26, de 4 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, pág. 80, de 12 de junho de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Santo Antônio da Fartura, código SIPRA MT0344000, localizado nos municípios de Campo Verde e Santo Antônio do Leverger, no estado de Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Santo Antônio da Fartura com a base cartográfica da SR(MT)13 e Nota Técnica nº 3667/2026/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (29185815); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 7.513,4777 ha (sete mil, quinhentos e treze hectares, quarenta e sete ares e setenta e sete centiares) e a capacidade de 266 (duzentas e sessenta e seis) famílias, constantes na Portaria INCRA/Nº 26, de 4 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, pág. 80, de 12 de junho de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Santo Antônio da Fartura, código SIPRA MT0344000, localizado nos municípios de Campo Verde e Santo Antônio do Leverger, no estado de Mato Grosso, para a área de 7.579,9672 ha (sete mil, quinhentos e setenta e nove hectares, noventa e seis ares e setenta e dois centiares) e capacidade de 328 (trezentas e vinte e oito) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
