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PortariaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 51
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 158, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Benjamin Constant
Texto integral
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 158, DE 17 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE); Aprovar e tornar público o Regimento Interno do Programa de Residência Médica do Instituto Benjamin Constant, conforme consta no Processo nº 23119.003233.2025-07.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026, que estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento para a solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino; resolve:
Art. 1º Homologar o regimento interno da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) do Instituto Benjamin Constant (IBC), instituída pela Portaria Normativa IBC nº 157, de 8 de julho de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor em 03 de agosto de 2026.
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - CRSC-PCCTAE DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT (IBC)
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Art. 1º A organização dos fluxos internos de funcionamento, dos ritos processuais e dos cronogramas de análise das solicitações e RSC-PCCTAE à Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CRSC-PCCTAE do Instituto Benjamin Constant (IBC) será definida na forma deste regimento.
CAPÍTULO I
DOS FLUXOS INTERNOS DE FUNCIONAMENTO
Art. 2º A CRSC-PCCTAE do IBC se reunirá, observado o horário de funcionamento do IBC:
I - ordinariamente, de forma quinzenal; e
II - extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocação do Presidente, com antecedência mínima de 24 horas.
§ 1º As reuniões serão registradas em ata, assinada pelo presidente e pelos membros presentes.
§ 2º As reuniões ocorrerão presencialmente ou de forma remota.
Art. 3º O quórum para reuniões da CRSC-PCCTAE do IBC é de maioria simples.
Art. 4º As deliberações de processos de RSC serão tomadas por, no mínimo, dois terços dos seus membros.
Art. 5º A CRSC-PCCTAE somente receberá processos de RSC encaminhados via SUAP, encaminhados para o setor CRSC-PCCTAE.
Parágrafo único. As demais comunicações com a CRSC-PCCTAE serão realizadas pelo e-mail rsc.pcctae@ibc.gov.br.
Art. 6º Os membros titulares serão substituídos em seus impedimentos, automaticamente, pelos suplentes.
CAPÍTULO II
DOS RITOS PROCESSUAIS
Art. 7º O processo de RSC-PCCTAE observará o seguinte fluxo:
I - abertura de processo SUAP, do tipo "Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC - PCCTAE)", constando nos autos os seguintes documentos:
a) formulário padrão (cadastrado via documento interno do SUAP);
b) memorial (cadastrado via documento interno do SUAP); e
c) documentação comprobatória (cadastrada via upload de documento externo no SUAP), individualizada e identificada, que corresponda ao conjunto de documentos destinados a demonstrar os saberes e as competências apresentados pelo servidor para fins de concessão do RSC-PCCTAE, constantes dos Anexos I a VI do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
II - encaminhamento do processo ao setor Suap "CRSC-PCCTAE";
III - recebimento do processo pela CRSC-PCCTAE;
IV - análise preliminar do processo, para verificação de conformidade, com devolução ao requerente para correções, caso haja inconsistência;
V - publicação do memorial no site do IBC, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
VI - análise e decisão quanto à concessão do RSC, em até 120 dias após o encaminhamento do processo completo;
VII - em caso de deferimento do processo de RSC, encaminhamento para publicação de portaria, expedida pelo Diretor-Geral do IBC; e
VIII - em caso de indeferimento do processo de RSC, devolução dos autos ao requerente, que poderá recorrer da decisão à instância deliberativa máxima do IBC, em até 30 dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, nos termos do disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 1º Os processos de RSC deferidos, após a expedição de portaria, serão encaminhados pela Direção-Geral do IBC à Divisão de Pessoal, para os procedimentos funcionais e sistêmicos de lançamento da RSC na ficha financeira do servidor.
§ 2º Os modelos de formulário padrão e memorial se encontram cadastrados no SUAP para geração, preenchimento e assinatura, não se admitindo preenchimento do documento em outro sistema.
§ 3º A documentação comprobatória da alínea "c", deverá ser anexada ao processo SUAP como documento externo, do tipo "cópia autenticada administrativamente", no formato PDF/A, legível e com resolução adequada e obedecendo orientações de tutorial disponibilizado pela CRSC.
§ 4º O processo com eventual recurso à decisão da CRSC deverá tramitar do requerente à CRSC, que encaminhará os autos à instância deliberativa máxima do IBC.
CAPÍTULO III
DO CRONOGRAMA DE ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES
Art. 8º Os processos de RSC poderão ser encaminhados à CRSC-PCCTAE a partir de 03 de agosto de 2026.
Art. 9º Os processos de RSC que estiverem completos, com formulário padrão, memorial e toda a documentação comprobatória autenticada, serão analisados em até 120 dias após o seu encaminhamento pelo requerente, por ordem de chegada na caixa de processos da CRSC-PCCTAE.
Parágrafo único. Será concedida prioridade de análise aos processos de servidores que se encontrem em exercício no IBC.
Art. 10º Os efeitos financeiros do RSC se darão a partir do deferimento do pedido de concessão, não retroagindo à data do encaminhamento pelo requerente, conforme artigo 10 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
Parágrafo único. Caso a comissão ultrapasse os 120 dias de análise, sem que tenha havido pedido, pela CRSC-PCCTAE, de complementação processual ao requerente, os efeitos financeiros do RSC serão contados a partir do 121º dia.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 A CRSC disponibilizará informações referentes ao RSC-PCCTAE e publicará os memoriais em página própria no site do IBC.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela CRSC-PCCTAE.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
ANEXOS
ANEXO I MODELO DE FORMULÁRIO (SUAP)
Modelo para instrução de processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)
1. Identificação do Servidor.
Nome:
Siape:
Cargo:
Data de ingresso no cargo efetivo:
Nível de Classificação: / A ( ) B ( ) C ( ) D ( ) E ( )
Lotação:
Função/Encargo (se houver):
Telefone/E-mail:
2. Informações do Requerimento.
Nível de RSC pretendido: / ( ) RSC-I ( ) RSC-II ( ) RSC-III ( ) RSC-IV ( ) RSC-V ( ) RSC-VI
Pontuação mínima necessária:
Pontuação total apresentada:
Quantidade de critérios específicos utilizados:
Pontuação total excedente (banco de pontos):
Saldo de pontuação de concessão anterior:
Número do processo relativo à concessão anterior do RSC-PCCTAE (se houver):
3. Descrição das Atividades por Requisito Legal.
Organize os itens de acordo com a sua trajetória, contexto de atuação, principais funções e síntese das contribuições institucionais e conforme os requisitos do art. 4º, incisos I a VI, do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, vinculando cada atividade ao número correspondente aos critérios específicos.
Preencher somente os itens nos quais haja documentação comprobatória que atenda ao critério específico. Não preencher os demais itens.
Critério I - Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares
- Nº do item (1) / Critério específico (Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino) / Unidade de medida (Por ano ou fração acima de seis meses) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (2) / Critério específico (Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade) / Unidade de medida (Por designação) / Pontuação (4,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (3) / Critério específico (Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos) / Unidade de medida (Por designação) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (4) / Critério específico (Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial) / Unidade de medida (Por designação) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (5) / Critério específico (Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos) / Unidade de medida (Por designação) / Pontuação (4,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (6) / Critério específico (Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos) / Unidade de medida (Por designação) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (7) / Critério específico (Exercício de mandato em entidade sindical da categoria) / Unidade de medida (Por ano ou fração acima de seis meses) / Pontuação (1,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (8) / Critério específico (Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantes) / Unidade de medida (Por designação) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (9) / Critério específico (Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação) / Unidade de medida (Por designação) / Pontuação (7,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (10) / Critério específico (Atuação técnica externa, formalmente autorizada ou reconhecida pela Instituição Federal de Ensino de lotação, em órgãos estatais ou paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais, com contribuição ou repercussão institucional) / Unidade de medida (Por produto) / Pontuação (4,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
Subtotal
Critério II - Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência
- Nº do item (1) / Critério específico (Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)) / Unidade de medida (Por projeto) / Pontuação (7,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (2) / Critério específico (Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)) / Unidade de medida (Por projeto) / Pontuação (4,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (3) / Critério específico (Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicas) / Unidade de medida (Por mandato) / Pontuação (7,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (4) / Critério específico (Participação em atividade de Cooperação Técnica Interinstitucional em projetos institucionais) / Unidade de medida (Por projeto) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (5) / Critério específico (Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão) / Unidade de medida (Por designação) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (6) / Critério específico (Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos)) / Unidade de medida (Por produto) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (7) / Critério específico (Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicos) / Unidade de medida (Por evento) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (8) / Critério específico (Participação em atividade institucional de produção audiovisual, artística, exposição, podcast ou outras formas de apresentação) / Unidade de medida (Por projeto) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (9) / Critério específico (Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)) / Unidade de medida (Por capacitação) / Pontuação (1) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (10) / Critério específico (Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuação) / Unidade de medida (Por ano ou fração acima de seis meses) / Pontuação (1) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (11) / Critério específico (Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino) / Unidade de medida (Por evento) / Pontuação (1) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
Subtotal
Critério III - Premiações e reconhecimentos públicos
- Nº do item (1) / Critério específico (Recebimento de premiação de âmbito internacional por projeto implementado na administração pública) / Unidade de medida (Por prêmio) / Pontuação (20) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (2) / Critério específico (Recebimento de premiação de âmbito nacional por projeto implementado na administração pública) / Unidade de medida (Por prêmio) / Pontuação (15) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (3) / Critério específico (Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituído, por projeto implementado na administração pública) / Unidade de medida (Por prêmio) / Pontuação (7,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
Subtotal
Critério IV - Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas
- Nº do item (1) / Critério específico (Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública) / Unidade de medida (Por sistema) / Pontuação (4,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (2) / Critério específico (Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação) / Unidade de medida (Por designação) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (3) / Critério específico (Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos) / Unidade de medida (Por designação) / Pontuação (4,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (4) / Critério específico (Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades) / Unidade de medida (Por ano ou fração acima de seis meses) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (5) / Critério específico (Participação em atividades de apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de promoção na área de saúde humana, animal e ambiente, de acessibilidade ou diversidade, de interesse institucional) / Unidade de medida (Por ano ou fração acima de seis meses) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (6) / Critério específico (Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios, desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condições) / Unidade de medida (Por ano ou fração acima de seis meses) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (7) / Critério específico (Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo) / Unidade de medida (Por designação) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (8) / Critério específico (Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração) / Unidade de medida (Por ano ou fração acima de seis meses) / Pontuação (4,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
Subtotal
Critério V - Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional
- Nº do item (1) / Critério específico (Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalente) / Unidade de medida (Por ano ou fração acima de seis meses) / Pontuação (9 como titular e 4,5 como substituto) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (2) / Critério específico (Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente) / Unidade de medida (Por ano ou fração acima de seis meses) / Pontuação (7,5 como titular e 3 como substituto) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (3) / Critério específico (Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente) / Unidade de medida (Por ano ou fração acima de seis meses) / Pontuação (4,5 como titular e 1,5 como substituto) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (4) / Critério específico (Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente) / Unidade de medida (Por ano ou fração acima de seis meses) / Pontuação (3 como titular e 1 como substituto) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
Subtotal
Critério VI - Produção, prospecção e difusão de conhecimento
- Nº do item (1) / Critério específico (Carta patente relacionada aos interesses institucionais) / Unidade de medida (Por patente) / Pontuação (30) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (2) / Critério específico (Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionais) / Unidade de medida (Por projeto) / Pontuação (25) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (3) / Critério específico (Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor relacionada aos interesses institucionais) / Unidade de medida (Por produto) / Pontuação (20) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (4) / Critério específico (Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação - IQ) / Unidade de medida (Por curso) / Pontuação (15) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (5) / Critério específico (Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional) / Unidade de medida (Por produto) / Pontuação (15) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (6) / Critério específico (Atuação em atividade de liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional) / Unidade de medida (Por grupo de pesquisa) / Pontuação (7,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (7) / Critério específico (Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional) / Unidade de medida (Por projeto) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (8) / Critério específico (Aprovação de projeto para a captação de recursos para a Instituição Federal de Ensino) / Unidade de medida (Por projeto) / Pontuação (7,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (9) / Critério específico (Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial)) / Unidade de medida (Por produto) / Pontuação (20) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (10) / Critério específico (Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais) / Unidade de medida (Por publicação) / Pontuação (7,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (11) / Critério específico (Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos) / Unidade de medida (Por produto) / Pontuação (4,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (12) / Critério específico (Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento) / Unidade de medida (Por produto) / Pontuação (4,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (13) / Critério específico (Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação) / Unidade de medida (Por projeto) / Pontuação (4,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (14) / Critério específico (Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador)) / Unidade de medida (Por evento) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (15) / Critério específico (Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas) / Unidade de medida (Por curso) / Pontuação (4,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (16) / Critério específico (Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional) / Unidade de medida (Por evento) / Pontuação (3,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (17) / Critério específico (Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino) / Unidade de medida (Por evento) / Pontuação (4,5) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (18) / Critério específico (Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição ou repercussão institucional comprovada) / Unidade de medida (Por produto) / Pontuação (3) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
- Nº do item (19) / Critério específico (Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia) / Unidade de medida (Por mês) / Pontuação (1) / Pontuação obtida (Pontuação X unidade de medida) / Documentos comprobatórios (Inserir o nome dos documentos que serão anexados ao processo SUAP)
Subtotal
(Critério I + Critério II +Critério III + Critério IV + Critério V + Critério VI) TOTAL
À vista das informações apresentadas, totalizo _____ pontos e atendo aos critérios legais e regulamentares para o nível ____ do RSC-PCCTAE. Solicito a análise pela CRSC-PCCTAE.
4. Declaração de Conformidade Legal.
Declaro, para os fins previstos no Decreto regulamentador do RSC-PCCTAE, que:
I - Todos os fatos apresentados ocorreram no exercício do cargo;
II - Nenhuma atividade aqui declarada foi utilizada em requerimentos anteriores;
III - Toda a documentação anexada é autêntica e comprova integralmente as atividades apresentadas; e
IV - Tenho ciência de que informações falsas implicam responsabilidade administrativa, civil e penal.
Assinatura: _______________________________________ Data: ____/____/________
ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC-PCCTAE
Elaborado conforme o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026
Dados do Servidor/a
Nome completo: / Siape:
Cargo: / Data de ingresso no cargo efetivo:
Nível de classificação: / Lotação:
Função/encargo atual: / Telefone/e-mail:
Cidade: / Data:
Requerimento
Nível de RSC pretendido: ( ) RSC I - ( ) RSC II - ( ) RSC III - ( ) RSC IV - ( ) RSC V - RSC VI / Pontuação mínima do nível pretendido:
Saldo excedente/banco de pontos: / Saldo de concessão anterior:
Processo relativo à concessão anterior:
Este memorial está organizado para descrever, de forma clara e objetiva, as atividades e experiências profissionais e individuais vinculadas aos Requisitos I a VI e para demonstrar como o conjunto da trajetória se relaciona ao padrão de conhecimentos e competências do nível pleiteado.
Descrição das atividades e experiências profissionais e individuais
Critério I - Participação em grupos, comissões, comitês, núcleos ou representações / Experiências profissionais e individuais da atividade: / Pontuação: / Documento comprobatório:
1. Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino.
2. Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade.
3. Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos.
4. Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial.
5. Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos.
6. Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos.
7. Exercício de mandato em entidade sindical da categoria.
8. Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantes.
9. Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação.
10. Atuação técnica externa, formalmente autorizada ou reconhecida pela Instituição Federal de Ensino de lotação, em órgãos estatais ou paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais, com contribuição ou repercussão institucional.
Critério II - Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência / Experiências profissionais e individuais da atividade: / Pontuação: / Documento comprobatório:
1. Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação).
2. Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação).
3. Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicas.
4. Participação em atividade de Cooperação Técnica Interinstitucional em projetos institucionais.
5. Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão.
6. Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos).
7. Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicos.
8. Participação em atividade institucional de produção audiovisual, artística, exposição, podcast ou outras formas de apresentação.
9. Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas).
10. Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuação.
11. Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino.
Critério III - Premiações e reconhecimentos públicos / Experiências profissionais e individuais da atividade: / Pontuação: / Documento comprobatório:
1. Recebimento de premiação de âmbito internacional por projeto implementado na administração pública.
2. Recebimento de premiação de âmbito nacional por projeto implementado na administração pública.
3. Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituído, por projeto implementado na administração pública.
Critério IV - Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas / Experiências profissionais e individuais da atividade: / Pontuação: / Documento comprobatório:
1. Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública.
2. Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação.
3. Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos.
4. Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades.
5. Participação em atividades de apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de promoção na área de saúde humana, animal e ambiente, de acessibilidade ou diversidade, de interesse institucional.
6. Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios, desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condições.
7. Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargo.
8. Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneração.
Critério V - Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional / Experiências profissionais e individuais da atividade: / Pontuação: / Documento comprobatório:
1. Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalente.
2. Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente.
3. Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente.
4. Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente
Critério VI - Produção, prospecção e difusão de conhecimento / Experiências profissionais e individuais da atividade: / Pontuação: / Documento comprobatório:
1. Carta patente relacionada aos interesses institucionais.
2. Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionais.
3. Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor relacionada aos interesses institucionais.
4. Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação - IQ.
5. Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional.
6. Atuação em atividade de liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional.
7. Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional.
8. Aprovação de projeto para a captação de recursos para a Instituição Federal de Ensino.
9. Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial).
10. Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais.
11. Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos.
12. Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento.
13. Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação.
14. Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador).
15. Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas.
16. Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional.
17. Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino.
18. Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição ou repercussão institucional comprovada.
19. Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia.
Demonstração do alinhamento da trajetória ao nível pleiteado
Com base nas informações preenchidas nas tabelas anteriores, apresente abaixo sua trajetória, contexto de atuação, principais funções e síntese das contribuições institucionais:
A trajetória apresentada busca demonstrar desenvolvimento contínuo de saberes, ampliação de responsabilidades, contribuição institucional e domínio das competências associadas ao nível pretendido do RSC-PCCTAE, cabendo à CRSC-PCCTAE avaliar o enquadramento com base no Decreto nº 13.048/2026 e nas normas aplicáveis.
Consideradas em conjunto, as experiências descritas totalizam: (nº de pontos)
Critérios específicos preenchidos: (nº de critérios)
Documentos comprobatórios: (quantidade de documentos)
Este documento deverá ser assinado pelo servidor/a no SUAP.
ANEXO IIIBASE DE CONHECIMENTO
Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no PCCTAE
Nome - Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE)
Setor SUAP - CRSC-PCCTAE
Processo - Reconhecimento de Saberes e Competências no PCCTAE
Limites do processo - Início: Servidor solicitante / Término: Divisão de Pessoal
Usuário / Beneficiado - Servidores do IBC, integrantes do PCCTAE
Descrição - Solicitação de Reconhecimento de Saberes e Competências, no âmbito do PCCTAE
ATIVIDADES / TAREFAS (fluxo do processo)
1. O Servidor efetua abertura de processo SUAP, do tipo "Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC - PCCTAE)"
2. O Servidor encaminha o processo ao setor SUAP "CRSC-PCCTAE"
3. A CRSC-PCCTAE efetua análise preliminar do processo, para verificação de conformidade, com devolução ao requerente para correções, caso haja inconsistência
4. A CRSC-PCCTAE efetua a publicação do memorial no site do IBC
5. A CRSC-PCCTAE efetua análise e decisão quanto à concessão do RSC, em até 120 dias após o encaminhamento do processo completo
6. Em caso de deferimento do processo de RSC, a CRSC encaminhará o processo para publicação de Portaria, expedida pelo Diretor-Geral do IBC
7. Em caso de indeferimento do processo de RSC, CRSC-PCCTAE devolverá o processo ao requerente, que poderá recorrer da decisão ao Diretor-Geral do IBC, em até 30 dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, nos termos do disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
8. O processo com eventual recurso à decisão da CRSC deverá tramitar do requerente à CRSC, que encaminhará os autos à instância deliberativa máxima do IBC.
9. O processo de RSC, que tenha sido deferido pela CRSC e portariado pelo Diretor-Geral, será encaminhado à Divisão de Pessoal do IBC para os procedimentos funcionais e sistêmicos de lançamento na ficha financeira do servidor.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Formulário padrão
2. Memorial
3. Documentação comprobatória
BASE LEGAL
1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm
2. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
3. Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15367.htm
4. Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13048.htm
5. Portaria MEC nº 608, de 7 de julho de 2026, que estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento para a solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, disponível em https://mecnormas.mec.gov.br/pesquisa/detalhar/13462
AGENTES DO PROCESSO
1. Servidor solicitante
2. CRSC-PCCTAE
3. Diretor-Geral do IBC
4. Divisão de Pessoal
CONDIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS DO PROCESSO
1. O Processo deverá conter, obrigatoriamente, o formulário padrão e memorial, além de toda a documentação comprobatória dos saberes e competências informados, individualizada e identificada, em formato PDF/A
2. O RSC-PCCTAE não se aplica aos servidores em estágio probatório
3. O RSC-PCCTAE será concedido exclusivamente a servidor ativo em efetivo exercício no IBC, incluído o servidor que houver sido requisitado, movimentado para composição de força de trabalho ou cedido
4. O RSC-PCCTAE não se aplica aos servidores aposentados
5. Será concedida prioridade de análise aos requerimentos de servidores que se encontrem em exercício no IBC
DIFICULDADES PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE / TAREFA
1. Encaminhamento de processos sem os documentos obrigatórios ou com ausência/carência de documentação comprobatória
OPORTUNIDADES DE MELHORIA
1. Aquisição de um sistema automatizado para o cálculo da pontuação, requisitos e critérios específicos, com geração automática da minuta de formulário padrão e memorial para a abertura do processo pelo requerente.
