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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 23 de julho de 2026

Instrução NormativaSeção 1 · Edição 137 · Pág. 348

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANTT Nº 45, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANTT Nº 45, DE 17 DE JULHO DE 2026 Alterar a Instrução Normativa nº 30, de 30 de setembro de 2024, que aprovou a Disciplina sobre a Política de Gestão de Riscos da Agência Nacional da Transportes Terrestres - ANTT. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 do Regimento Interno, fundamentada no Voto DG - 029, de 13 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.040030/2026-33, resolve: Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa nº 30, de 30 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024, Seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ... § 2º A Política de Gestão de Riscos abrange Riscos Estratégicos, Riscos em Projetos e Riscos em Processo, nestes compreendidos os Riscos de Integridade. ..." (NR) "Art. 3º ... XIII - Sistema de gestão de riscos: conjunto de instrumentos de governança e de gestão, estruturas organizacionais, responsabilidades, processos e recursos que suportam a concepção, implementação, monitoramento da gestão de riscos na Agência." (NR) "Art. 6º O processo de gestão de riscos na ANTT contempla, dentre outras etapas: ... VIII - registrar e relatar riscos: compreende a documentação e comunicação das informações relacionadas aos riscos, decisões e ações implementadas. Parágrafo único. O processo de gestão de riscos na ANTT deverá ser continuamente aperfeiçoado, com base nos resultados do monitoramento, das análises críticas e das avaliações realizadas." (NR) "Art. 8º ... § 2º Compete ao Diretor-Geral aprovar os limites de exposição a riscos de abrangência institucional, os quais deverão constar no Plano de Gestão de Riscos. ... § 5º A unidade organizacional responsável pela governança e gestão estratégica na ANTT deverá desempenhar o papel de unidade central de coordenação e supervisão da gestão de riscos, sendo responsável por: I - avaliar e propor mudanças no Sistema de Gestão de Riscos; II - coordenar a implantação e a operação do Sistema de Gestão de Riscos; III - monitorar riscos e propor limites de exposição a riscos de abrangência institucional; e IV - assessorar o Diretor-Geral e o Comitê de Governança em matérias relacionadas à gestão de riscos." (NR) "Art. 9º A Política de Gestão de Riscos deverá ser revista sempre que necessário, com o objetivo de mantê-la atualizada diante em relação às mudanças nos ambientes interno ou externo, mediante proposta elaborada pela unidade organizacional responsável pela governança e gestão estratégica na ANTT. " (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral