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ResoluçãoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 400

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 2 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 2 DE JULHO DE 2026 Altera os artigos 15, 19, 21, 30 e 40, e revoga o artigo 23 do Regimento Interno do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), aprovado pela Resolução CFTA nº 50, de 7 de dezembro de 2022. O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS (CFTA), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, e o Regimento Interno, CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das regiões de representação dos Conselheiros Federais e de otimização da estrutura operacional das comissões ordinárias permanentes do CFTA; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal editar e alterar o seu regimento interno, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei nº 13.639/2018 e do artigo 41, inciso I, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a deliberação do CFTA na 17ª Reunião Plenária realizada no dia 02 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Os artigos 15, 19, 21, 30 e 40 do Regimento Interno do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), aprovado pela Resolução CFTA nº 50, de 7 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15. ......................................................... VIII - atuar de maneira ativa junto à Comissão de Ética e Fiscalização." (NR) "Art. 19. São comissões ordinárias permanentes no âmbito do CFTA: I - Comissão de Educação e Registro Profissional; II - Comissão de Ética e Fiscalização; III - Comissão de Tomada de Contas; IV - Comissão de Licitação; V - Comissão Eleitoral." (NR) "Art. 21. À Comissão de Ética e Fiscalização competirá a verificação quanto ao cumprimento do Código de Ética e Disciplina, bem como zelar pela orientação e fiscalização do exercício da profissão de técnico agrícola, opinando e emitindo pareceres sobre tais assuntos." (NR) "Art. 30. ..................................................... a) Região 1 - Rio Grande do Sul; b) Região 2 - Santa Catarina; c) Região 3 - Paraná; d) Região 4 - Espírito Santo e Rio de Janeiro; e) Região 5 - Minas Gerais; f) Região 6 - São Paulo; g) Região 7 - Bahia; h) Região 8 - Maranhão; i) Região 9 - Pernambuco e Paraíba; j) Região 10 - Goiás e Distrito Federal; k) Região 11 - Mato Grosso; l) Região 12 - Mato Grosso do Sul; m) Região 13 - Pará e Amapá; n) Região 14 - Rondônia e Acre; o) Região 15 - Amazonas e Roraima; p) Região 16 - Tocantins e Piauí; q) Região 17 - Ceará e Rio Grande do Norte; r) Região 18 - Alagoas e Sergipe." (NR) "Art. 40. O Plenário é composto pela Diretoria Executiva e pelos 18 (dezoito) conselheiros titulares, todos com direito a voz e voto e eleitos na forma dos seus respectivos regulamentos eleitorais. ..............................................................." (NR) Art. 2º Fica revogado o artigo 23 do Regimento Interno do CFTA, aprovado pela Resolução CFTA nº 50, de 7 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mário Limberger Presidente do Conselho