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AcórdãoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 400

ACÓRDÃO nº 89, de 28 de maio de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 89, de 28 de maio de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 140/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE ADVERTÊNCIA COM DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO EM 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS PARA REGULARIZAÇÃO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.C.G.M.R. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência com determinação de prazo de 30 (trinta) dias úteis para regularização, visto violação ao art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, ao art. 3º, § 1º, art.5º, da Resolução COFFITO nº 37/1984, ao art. 3º, art. 9º, incisos I e II, e art. 10, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013, e ao art. 2º, III, da Resolução COFFITO nº 139/1992. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. Cristiane Ferreira da Silva Relator