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AcórdãoSeção 1 · Edição 137 · Pág. 400

ACÓRDÃO nº 88, de 28 de maio de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 88, de 28 de maio de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 125/2025 EMENTA: TRATAMENTO DESRESPEITOSO A PACIENTE. ATOS QUE ATENTAM CONTRA A INTEGRIDADE MORAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPREENSÃO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta I.M.A.V. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão, visto violação ao art. 16, incisos I, IV e VIII, da Lei nº 6.316/75 e ao art. 14, inciso I, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. Cristiane Ferreira da Silva Relator