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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 136-C · Pág. 1
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE julho DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE julho DE 2026
Recomenda ao Presidente da República a regulamentação do Sistema Nacional de Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência e do Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBr-M).
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada como Emenda Constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009;
Considerando o disposto no Artigo 1 da referida Emenda Constitucional, que define que pessoas com deficiência são aquelas com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras ambientais, podem ter obstruída sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
Considerando o Parágrafo 2º do Artigo 1 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015 -, que estabelece que a avaliação das pessoas com deficiência, quando necessária, deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, com abordagem interdisciplinar, levando em conta impedimentos nas estruturas e funções do corpo; aspectos sociais, ambientais, individuais e psicológicos; limitação no desempenho de atividades; e restrição da participação social;
Considerando o Parágrafo 3º do mesmo artigo, que determina que o Governo Federal deve regulamentar instrumentos para esse fim;
Considerando a trajetória nacional de pesquisa, construção, validação e aprovação do Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado - IFBr-M, bem como o trabalho técnico desenvolvido desde 2007 para definição de metodologia adequada à avaliação biopsicossocial da deficiência;
Considerando o relatório final do Grupo de Trabalho para Regulamentação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência, instituído pelo Decreto nº 11.483/2023, e os demais estudos e documentos produzidos pelo referido Grupo;
Considerando que os estudos para regulamentação, estruturação e implementação da avaliação biopsicossocial no país estão publicados nas páginas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ratificados pelos ministérios e instituições participantes;
Considerando que o CONADE é o órgão máximo de controle e participação social das pessoas com deficiência no Brasil, sendo sua atuação essencial para a consolidação de políticas públicas que eliminem barreiras e promovam igualdade de condições;
Considerando que a Lei Brasileira de Inclusão estabeleceu prazo de dois anos para regulamentação da avaliação biopsicossocial, havendo atualmente atraso regulatório de nove anos; resolve:
Art. 1º Recomendar ao Presidente da República e aos Ministérios da Casa Civil e dos Direitos Humanos e da Cidadania a urgente regulamentação do Sistema Nacional de Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência, conforme o relatório final do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 11.483/2023.
Art. 2º Recomendar a regulamentação definitiva do Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado - IFBr-M como ferramenta oficial para a avaliação biopsicossocial da deficiência em todo o território nacional.
Art. 3º Recomendar a criação de estrutura de governança em nível de alta gestão, conforme previsto no relatório do Grupo de Trabalho, com o objetivo de estruturar o sistema nacionalmente e garantir interoperabilidade entre políticas públicas destinadas à população com deficiência, especialmente em regiões isoladas, territórios empobrecidos e segmentos historicamente excluídos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PAULO DO VALE TINÉ
Presidente do Conselho
