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Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 136 · Pág. 212

EXTRATO RESCISÃO UNILATERAL

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Sul › Gerência Executiva Passo Fundo

Texto integral

EXTRATO RESCISÃO UNILATERAL PROCESSO Nº 35014.056347/2026-80 ESPÉCIE: RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE ADESÃO CELEBRADO ENTRE A GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM PASSO FUNDO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE CONSTANTINA - SINTRAF, POR MEIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSS E A CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL- CONTRAF. PARTES: Gerência-Executiva do INSS em Passo Fundo e Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sananduva Constantina- SINTRAF OBJETO: Fica rescindido por não execução do objeto pactuado, o acordo de adesão do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Constantina - SINTRAF ao ACT entre o INSS a CONTRAF, na qual a ADERENTE realizava, em favor de seus representados, a orientação, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios, conforme definido no Plano de trabalho Nacional CONTRAF. FIM DA VIGÊNCIA: A partir da data de publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 21/07/2026. DO SIGNATÁRIO: LEONARDO STEIN COSTA, Gerente-Executivo Substituto do INSS Passo Fundo.