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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 136 · Pág. 196
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 4ª Superintendência Regional - Aracaju › SE
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
TEXESPÉCIE: PROCESSO: 59540.000002/2026-81.
OBJETO: A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, com base no art. 83, inc. II da Lei nº 13.303/2016, torna público que foi aplicada penalidades à empresa TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 10.547.708/001-10, com base na Decisão nº 890/2026/Presidência, no Parecer Técnico nº 004/2026 - 4ª/GRA/USA, no Despacho nº 470/2026 - 4ª/GRA e no Parecer Jurídico 4ª/AJ nº 143/2026 constantes do processo administrativo eletrônico, por inadimplemento parcial de obrigações previstas no Contrato 4.0031.00/2025, que tem como objeto a Contratação de Serviços Continuados com dedicação de mão-de-obra exclusiva de empresa especializada em serviço de limpeza, sanitização, conservação, manutenção de aparelhos condicionadores de ar, manutenção em geral, copa, assistência em logística e recepção, além de fornecimento de materiais e equipamentos necessários, a serem executados nas dependências da Sede da 4ª Superintendência Regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e Parnaíba em Aracaju/SE e Unidades Descentralizadas nos municípios de Propriá/SE e Neópolis/SE, visando: Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo prazo de 18 (dezoito) meses, conforme Art. 166 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada.
Em 8 de julho de 2026.
Jocimário Dias dos Santos
Superintendente Regional da Codevasf
