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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 136 · Pág. 120
EDITAL Nº 1200/2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Acre
Texto integral
EDITAL Nº 1200/2026
Processo nº54000.101902/2026-39
Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO
APRESENTOU DEFESA.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - Incra SR(14)AC, neste ato representado pelo Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 288, de 19/05/2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 20/05/2026, e em especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30/12/2024, publicada no DOU em 31/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: CAPIXABA (AC) - PDS NOVA PROMISSÃO
Decisão Nº 13371/2025
SIPRA
NOME
CPF
CÔNJUGE
CPF
AC0163000000156
ELIANE DE SOUZA QUEIROZ
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito: FOMENTO (Decreto Nº 9.424)
Modalidade de Crédito: COMPLEMENTAÇÃO APOIO INIICAL I (Decreto Nº 9.066)
Decisão Nº 7839/2023
SIPRA
NOME
CPF
CÔNJUGE
CPF
AC016300000068
ENILSON FIRMEZA DE LIMA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
Modalidade do Crédito: COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066)
Decisão:Nº 13372/2025
SIPRA
NOME
CPF
CÔNJUGE
CPF
AC016300000071
JOÃO JOSÉ SILVA DA ROCHA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
Modalidade do Crédito: FOMENTO (Decreto Nº 9.424)
Modalidade do Crédito: COMPLEMENTAÇÃO- APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066)
Decisão Nº 10543/2025
SIPRA
NOME
CPF
CÔNJUGE
CPF
AC016300000098
LAURO GADELHA DE AMORIM
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Modalidade de Crédito: COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I ( Decreto Nº 9.066)
Decisão Nº 10588/2025
SIPRA
NOME
CPF
CÔNJUGE
CPF
AC016300000097
RAIMUNDO PINTO DE QUEIROZ
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
Modalidade de Crédito: COMPLEMENTAÇÃO- APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066)
1.O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135 , Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra
unidade mais próxima.
2.O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
3.Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
4. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal -CADIN.
PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre.
HILDEBRANDO VERAS DE MENEZES SOBRINHO
