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Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 136 · Pág. 212
EXTRATO RESCISÃO UNILATERAL
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Sul › Gerência Executiva Passo Fundo
Texto integral
EXTRATO RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO Nº 35014.024290/2024-98
ESPÉCIE: RESILIÇÃO CONSENSUAL DO TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM PASSO FUNDO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE CACIQUE DOBLE - SINTRAF, POR MEIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSS E A CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL - CONTRAF
PARTES: Gerência-Executiva do INSS em Passo Fundo e Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Cacique Doble - SINTRAF
OBJETO: Fica rescindido por não execução do objeto pactuado, o acordo de adesão do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Cacique Doble - SINTRAF ao ACT entre o INSS a CONTRAF, na qual a ADERENTE realizava, em favor de seus representados, a orientação, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios, conforme definido no Plano de trabalho Nacional CONTRAF.
FIM DA VIGÊNCIA: A partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 13/07/2026.
DO SIGNATÁRIO: MARCELO DA SILVA MORAES, Gerente-Executivo do INSS Passo Fundo
