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Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 136 · Pág. 211
EXTRATO RESCISÃO UNILATERAL
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Sul › Gerência Executiva Passo Fundo
Texto integral
EXTRATO RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO Nº 35014.065549/2026-12
ESPÉCIE: RESCISÃO UNILATERAL DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM PASSO FUNDO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO/RS
PARTES: Gerência-Executiva do INSS em Passo Fundo e Prefeitura Municipal de Engenho Velho/RS
OBJETO: rescisão unilateral do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), celebrado entre as partes acima identificadas, diante da ausência de requerimentos protocolados no sistema previsto no acordo, dentro do lapso temporal estabelecido, com a finalidade do aderente prestar, em nome de seus filiados, serviços de orientação, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, a quem compete reconhecer, ou não, o direito à percepção de benefícios,
FIM DA VIGÊNCIA: A partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 13/07/2026.
DO SIGNATÁRIO: MARCELO DA SILVA MORAES, Gerente-Executivo do INSS Passo Fundo
