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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 136 · Pág. 196

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, DETERMINA: I - Autorizar, com base no art. 83, Inciso III da Lei nº 13.303/2016, no Parecer Técnico N° 17/2025 - 2ª/GRR/UES (peça 23), no Parecer Jurídico Nº 482/2025 - 2ª/AJ (peça 26), na Nota Técnica N° 12/2026 - 2ª/GRR/UES (peça 31) e no Parecer Jurídico Nº 282/2026 - PR/AJ/UAA (peça 43), do processo 59520.001698/2025-11, a aplicação das seguintes sanções administrativas à empresa CONSTRUTORA MARFIM LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 05.618.315/0001-10, em razão da inexecução parcial do contrato Nº 2.0805.00/2022, que tem por objeto a execução de serviços e ações de conservação de solo e água em municípios na área de atuação da 2ª Superintendência Regional da CODEVASF, no Estado da Bahia, conforme especificações e quantitativo estabelecidos no Termo de Referência, e nos termos do Edital - Pregão Eletrônico nº 20/2022, correspondente ao Lote 1 - 2ª/SR (peça 01): a) multa no valor de R$ 34.716,54 (trinta e quatro mil setecentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente ao percentual de 10% do valor da parte não executada, conforme cláusula 09, subcláusula 09.2, do contrato; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme cláusula 17, subcláusula 17.1, inciso III, do contrato. II) Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de comprovação do recebimento da notificação, conforme Resolução N° 488/2023. III) Após esgotamento da fase recursal, caso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar a sanção aplicada à contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. Em 28 de abril de 2026. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA