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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 136 · Pág. 163
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
Ministério da Educação › Universidade Federal da Paraíba
Texto integral
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
23074.102478/2024-77- Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/UFPB, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/SOF - UASG 153066, adotando para fundamento a decisão em primeira instância consubstanciada na DECISÃO Nº 01/2026 - SOF (11.00.46.38), considerando os fatos e alegações constantes no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n° 23074.102478/2024-77, após o transcurso de todos os prazos legais, resolve: aplicar à empresa SERVEBEM CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE PRÉDIOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.309.324/0001-83, a sanção de MULTA, no valor de R$ 48.250,67 (quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), com fundamento no art. 87. Inciso II, da Lei nº 8.666/1993, em razão do pagamento intempestivo das férias de empregados vinculados à execução do Contrato UFPB/SOF nº 001/2023, em desacordo com o prazo previsto no art. 145 da Consolidação das leis do Trabalho - CLT.
A penalidade foi cadastrada no SICAF, após o trânsito e julgado, nos termos previstos no art. 35 da Instrução Normativa nº 3, de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atualmente, Ministério da Economia, não cabendo mais a interposição de recursos na esfera administrativa. Fica mais uma vez, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento, que poderá ser realizada através do endereço https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf..
Em 21 de julho de 2026.
QUEZIA ALVES DE SOUZA
Superintendente
