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ExtratoSeção 3 · Edição 136 · Pág. 220
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-096/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-096/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-096/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-364/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: INÍCIO PONTE S/RIO GRANDE (DIV SP/MG) - ENTR BR-364/365 (INÍCIO PONTE S/RIO PARANAÍBA) (DIV MG/GO), Subtrecho: ENTR MG-427 (P/ CONCEIÇÃO DO ALAGOAS)- AV.BRASÍLIA/ESTRADA DA PIRAJUBA, Código SNV 364BMG0270, coordenadas UTM FUSO 22K: 736801; 7774894, ocupação subterrânea no km8+498m, na faixa de rolamento com extensão de 10,010m (dez metros e um centímetro) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 150,150m² (cento e cinquenta metros quadrados e quinze decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 20,010m (vinte metros e um centímetro) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 300,150m² (trezentos metros quadrados e quinze decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 30,020m (trinta metros e dois centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 450,300m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados); coordenadas UTM FUSO 22K: 736188; 7775620, ocupação aérea no km9+430m, na faixa de rolamento com extensão de 10,400m (dez metros e quarenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 156,000m² (cento e cinquenta e seis metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 20,810m (vinte metros e oitenta e um centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 312,150m² (trezentos e doze metros quadrados e quinze decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 31,210m (trinta e um metros e vinte e um centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 468,150m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados); perfazendo área total de 1.836,900m² (mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), para modificação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Planura/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.005535/2025-92. DATA DE ASSINATURA: 20/07/2026
