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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 136 · Pág. 219

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO - TPEU Nº 10/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Estado do Amazonas

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO - TPEU Nº 10/2026 O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES. PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Amazonas, Senhor Orlando Fanaia Machado, Brasileiro, Casado, Engenheiro Civil, Carteira de identidade nº ***853* SSP/MG e CPF/MF nº.***.624.046-**. PERMISSIONÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO AMAZONAS - PRF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0105-22, representada pelo Senhor Benjamin Afonso Netto, Brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidadeº ***739*, e do CPF/MF nº ***.045.812.**. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU Nº 010/2026. OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de domínio implantação superficial de sistema de monitoramento eletrônico com leitura automática de placas (OCR), para Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal -PRF, localizado na rodovia federal BR-174/AM, no Km 883,800, sentido crescente (Manaus/AM- Boa Vista/RR), no Km 948,00, sentido decrescente (Boa Vista/RR-Manaus/AM) no Km 980,00, sentido crescente (Manaus/AM- Boa Vista/RR), no Km 1027,00, sentido decrescente (Boa Vista/RR-Manaus/AM). Na rodovia federal BR-319/AM o sistema será implantado no Km 0,00, sentido crescente (Manaus/AM - Careiro da Várzea/AM), no Km 0,00, sentido decrescente (Careiro da Várzea/AM - Manaus/AM), no Km 111,00, sentido crescente (Careiro/AM- Borba/AM), no Km 114,00, sentido decrescente (Borba/AM- Careiro/AM). Na rodovia federal BR-230/AM o sistema será implantado no Km 618,00, sentido crescente (Humaitá/AM- Lábrea/AM), no Km 635,00, sentido decrescente (Lábrea/AM - Humaitá/AM), perfazendo uma área total de 65.750,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta) metros quadrados, conforme projeto apresentado pela permissionária. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por Instituições Públicas no uso de suas atribuições como prestadoras de serviços públicos. PRAZO: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50601.002561/2025-17. DATA DA ASSINATURA: 20/07/2026. ORLANDO FANAIA MACHADO - Superintendente Regional no Estado do Amazonas.