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Retificação (de Edital)Seção 3 · Edição 136 · Pág. 146
EDITAL, de 20 de julho de 2026.
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Texto integral
EDITAL, de 20 de julho de 2026.
RETIFICADOR E COMPLEMENTAR Nº 1/2026 VINCULADO AO EDITAL Nº 3/2026
DE 13 DE JULHO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO
E TECNOLÓGICO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 74, de 17 de abril de 2025, seção 2, página 1 e consoante o disposto pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações; Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei 9.739, de 28 de março de 2019; Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Lei 14.965 de 9 de setembro de 2024; Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 e de acordo com as normas estabelecidas no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; Decreto 7.312, de 22 de setembro de 2010; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto 9.739, de 28 de março de 2019; Decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023; Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025; Instrução Normativa 2, de 27 de agosto de 2019; Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 21 fevereiro de 2025; Instrução Normativa SGP/MGI 122, de 21 de março de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025; Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021; Nota Técnica SEI/MGI 5.709, de 2025, Torna Público o Edital Retificador e Complementar 01/2026 Vinculado ao Edital 03/2026, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
1. resolve:
I -RETIFICAR o Quadro 01 do Edital 03/2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
Quadro 1 - Quantitativo de vagas e formação exigida
[...]
ÁREA DE CONHECIMENTO
LOCAL DE TRABALHO/CAMPUS
NÚMERO DE VAGAS
FORMAÇÃO EXIGIDA
AC
NEGROS
PcD
INDÍGENA
QUILOMBOLA
TOTAL
Informática
Confresa
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
01
Graduação em Ciência da Computação OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação OU Gestão da Tecnologia da Informação OU Processamento de Dados OU Sistemas para Internet OU Análise e desenvolvimento de sistemas OU Tecnologia em Redes de Computadores OU Tecnologia em Banco de Dados OU Segurança da Informação OU Licenciatura em Informática.
Juína
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
01
Pontes e Lacerda
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
01
Sorriso
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
01
[...]
Manutenção de Aeronaves
Primavera do Leste
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
02
Graduação em Tecnologia de Manutenção de Aeronaves OU Graduação em uma das Engenharias a seguir: Aeronáutica, Aeroespacial, Mecânica, Civil ou Elétrica. O candidato deverá possuir Certificado de Habilitação Técnica - CHT, emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - MMA, com ênfase nas seguintes áreas: Célula e Grupo Motopropulsor OU Aviônicos (MMA-AVI), e possuir o treinamento
MIP (manual de instruções e procedimentos ) e no mínimo 6 (seis) meses de experiência em instrução no âmbito da aviação OU ser uma pessoa que possui comprovação de pelo menos 6 meses de experiência docente geral fora de Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC), além de 6 meses de experiência na área do conhecimento específico OU ser um instrutor de voo habilitado ministrando instrução em área de conhecimento compatível com sua formação.
[...]
Zootecnia
Confresa
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
01
Graduação em Zootecnia e registro no Conselho Profissional competente.
Colniza
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
01
LEIA-SE:
Quadro 1 - Quantitativo de vagas e formação exigida
[...]
ÁREA DE CONHECI-MENTO
LOCAL DE TRABALHO/ CAMPUS
NÚMERO DE VAGAS
FORMAÇÃO EXIGIDA
AC
NEGROS
PcD
INDÍGENA
QUILOMBOLA
TOTAL
Informática
Confresa
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
01
Graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo) em Ciência da Computação OU de Dados OU Engenharia da Computação OU Sistemas de Informação OU Gestão da Tecnologia da Informação OU Processamento de Dados OU Sistemas para Internet OU Análise de desenvolvimento de sistemas OU Tecnologia em Redes de Computadores OU Banco de Dados OU Segurança da Informação OU Agrocomputação OU Licenciatura em Informática.
Juína
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
01
Pontes e Lacerda
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
01
Sorriso
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
01
[...]
Manutenção de Aeronaves
Primavera do Leste
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
02
Possuir Graduação em qualquer área de formação com diploma fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e: 1. possuir Certificado de Habilitação Técnica (CHT), de Mecânico de Manutenção de Aeronaves (MMA), emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - MMA, com habilitação em pelo menos uma das seguintes áreas: Célula (CEL), Grupo Motopropulsor (GMP) OU Aviônicos (MMA-AVI) OU
2. possuir o treinamento MIP (manual de instruções e procedimentos comprovar, no mínimo, 6 (seis) meses de experiência em instrução no âmbito da aviação OU 3. ser uma pessoa que possui comprovação de pelo menos 6 meses de experiência docente geral fora de Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC) combinados com, no mínimo, 6 meses de experiência prática na área do conhecimento específico (Manutenção de aeronaves).
[...]
Zootecnia
Confresa
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
01
Graduação (Bacharelado ou Tecnólogo) em Zootecnia OU Medicina Veterinária, com registro no Conselho Profissional competente.
Colniza
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
01
II -RETIFICAR o Quadro 07 do Edital 03/2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
Quadro 7 - Grupo 1 - Títulos Acadêmicos
ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
A
Doutorado na área específica, Livre-Docência na área ou em Educação.
40
40
B
Doutorado em outra área ou Livre-Docência em outra área.
35
35
C
Mestrado na área específica ou em Educação.
30
30
D
Mestrado em outra área.
25
25
E
Especialização (mínimo360horas)na área específica, ou na área de Educação, acompanhado do histórico escolar ou exclusivamente para a vaga de Manutenção de Aeronaves possuir habilitação da ANAC para célula ou Grupo monopropulsor ou Aviônicos que não será utilizada para habilitação no cargo.
20
20
F
Especialização em outra área (mínimo 360 horas), acompanhado do histórico escolar.
15
15
Valor Máximo no Grupo 1
40
LEIA-SE:
Quadro 7 - Grupo 1 - Títulos Acadêmicos
ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
A
Doutorado na área específica, Livre-Docência na área ou em Educação.
40
40
B
Doutorado em outra área ou Livre-Docência em outra área.
35
35
C
Mestrado na área específica ou em Educação.
30
30
D
Mestrado em outra área.
25
25
E
Especialização(mínimo360horas) na área específica, ou na área de Educação, acompanhado do histórico escolar.
20
20
F
Especialização em outra área (mínimo 360 horas), acompanhado do histórico escolar.
15
15
G
Graduação em Tecnologia de Manutenção de Aeronaves, Graduação em uma das Engenharias a seguir: Aeronáutica, Aeroespacial, Mecânica, Elétrica, Eletrônica, de Controle e Automação ou de Telecomunicações (Exclusivo para a área de Manutenção de aeronaves).
15
15
Valor Máximo no Grupo 1
40
III - COMPLEMENTAR o item 17.4 e seus subitens vinculados ao Edital 03/2026, com o texto abaixo:
17.4.1.2 Em estrita observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, fica estabelecida distinção procedimental e material quanto à aceitação de títulos de nível superior de Graduação, cuja pontuação será admitida única e exclusivamente para os candidatos concorrentes ao cargo da área de Manutenção de Aeronaves.
17.4.1.3 Conforme especificado na alínea "G" do barema de pontuação (Quadro 7 - Grupo 1), os diplomas ou certificados de conclusão de curso de graduação previstos não serão computados ou pontuados para quaisquer outros cargos deste certame, possuindo natureza de pontuação restrita e privativa à respectiva ao cargo de manutenção de aeronaves.
17.4.1.4 Para fins do disposto no item anterior, consideram-se títulos passíveis de pontuação para o cargo de Manutenção de Aeronaves unicamente as seguintes formações:
a) Diploma de Graduação em Tecnologia de Manutenção de Aeronaves, devidamente registrado e emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou
b) Diploma de Graduação em Engenharia, restrito estritamente às seguintes especialidades: Aeronáutica, Aeroespacial, Mecânica, Elétrica, Eletrônica, de Controle e Automação ou de Telecomunicações.
17.4.1.5 A pontuação atribuída à referida alínea será de 15 (quinze) pontos pelo título apresentado, não cumulativa, observado o limite máximo de 15 (quinze) pontos na alínea "G" e o teto global de 40 (quarenta) pontos estabelecidos para o Grupo 1 - Títulos Acadêmicos também não cumulativos.
17.4.1.6 O candidato aos demais cargos que, porventura, colacionar aos autos do processo de avaliação documentos comprobatórios de graduação nos moldes da referida alínea terá o respectivo título zerado pela banca examinadora, dada a ausência de previsão editalícia e amparo legal para sua validação fora do escopo estrito do cargo de Manutenção de Aeronaves.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Ficam mantidas todas as demais condições estabelecidas no Edital 03/2026.
2.2 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Julio César dos Santos
