Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 22 de julho de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 136 · Pág. 119

EDITAL Nº 1198/2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Acre

Texto integral

EDITAL Nº 1198/2026 Processo nº 54000.101902/2026-39 Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - Incra SR(14)AC, neste ato representado pelo Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 288, de 19/05/2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 20/05/2026, e em especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30/12/2024, publicada no DOU em 31/12/2024, NOTIFICA os beneficiários(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s)em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: BUJARI (AC) - PROJETO DE ASSENTAMENTO ANTÔNIO DE HOLANDA Decisão nº 6425/2023 SIPRA NOME CPF CÔNJUGE CPF AC015300000064 DORALICE SANTOS DE LIMA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade de Crédito: FOMENTO OPERAÇÃO I (Decreto Nº 9.424) Decisão nº 11581/2025 SIPRA NOME CPF CÔNJUGE CPF AC015300000069 MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA MOURÃO FONSECA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424) Modalidade do Crédito: FOMENTO-OPERAÇÃO I (Decreto Nº 9.424) Decisão Nº 19389/2026 SIPRA NOME CPF CÔNJUGE CPF AC015300000077 MARIA ANTÔNIA DE LUCENA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade de Crédito: FOMENTO- OPERAÇÃO I 1.O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. 2. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. 3. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal CADIN. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre. HILDEBRANDO VERAS DE MENEZES SOBRINHO