Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 22 de julho de 2026
Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 136 · Pág. 220
AVISO DE PENALIDADE
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Pará
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, neste ato representado pelo Coordenador de Engenharia Terrestre - CET, no uso da atribuição constante do art. 13, inciso II da Instrução Normativa nº 6/2019 de 24/05/2019, publicada no DOU nº 101 de 28/05/2019, Seção 1, Págs. 27/30, vem NOTIFICAR a empresa JUMBO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.630.228/0001-04, da decisão proferida no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50602.001347/2026-14, que concluiu pela aplicação da sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, por um período de 06 (seis) meses, com fundamento no art. 47 da Lei nº 12.462/2011 e no art. 22 da Instrução Normativa nº 6/2019/DG-DNIT:
A penalidade decorre da inexecução parcial do Contrato nº 02 00398/2024, em razão das infrações contratuais apuradas nos autos, consubstanciadas no inadimplemento parcial das obrigações assumidas, no retardamento injustificado da execução contratual, na persistência de inconformidades técnicas e no reiterado descumprimento das determinações expedidas pela fiscalização contratual, em afronta às disposições estabelecidas no Edital RDC nº 596/2023-02 e no referido instrumento contratual.
Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para, querendo, interpor Recurso Administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento deste Ofício, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa DNIT nº 6, de 24 de maio de 2019, sob pena de preclusão do direito de recorrer.
Em observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da publicidade, assegura-se à empresa o pleno acesso aos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade, facultando-se a consulta por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou, caso necessário, a solicitação de acesso integral aos autos junto à Coordenação de Engenharia Terrestre, observados os procedimentos administrativos aplicáveis.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
Belém - PA, 21 de julho de 2026.
CLÉO MARCELO MONTEIRO DE PAIVA
Coordenador de Engenharia Terrestre
Substituto
