Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 22 de julho de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 136 · Pág. 106

EDITAL DE NOTIFICAÇão

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio de Lagoa Santa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇão A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS), neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.332.828/0001-85, Pregão Eletrônico nº 90029/2024, da aplicação da sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 2 (dois) meses, com fulcro nos itens 13.2 e 13.2.3 do Edital do Pregão em comento e no artigo 20, inciso IV, letra "a" da Portaria GABAER Nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, após conclusão das verificações apuradas no PAAI. Assim, com fundamento no item 4.4.32 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, informo sobre a aplicação da sanção supracitada por não ter realizado a entrega integral do material constante na Nota de Empenho 2025NE00227, dentro do prazo, ensejando em descumprimento contratual elencado nos itens 5.1 e 5.2 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico mencionado, com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com a Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023. Neste contexto, fica a empresa LICITA INVEST ASSESSORIA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.332.828/0001-85, sancionada com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal pelo período de dois meses, após a conclusão do PAAI, onde foi oportunizado o contraditório, a ampla defesa e todos os meios de defesa admitidos no Direito Administrativo, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, na Portaria GABAER Nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023. Vale ressaltar que a aplicação da sanção levou em consideração o dano causado ao Interesse Público, o prejuízo causado à Administração, bem como possível reincidência. Sendo assim, apesar de ser a primeira falta da empresa, levou-se em conta o prejuízo causado à Administração, implicando na sanção mencionada. Por conseguinte, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), conforme o item 4.4.42 do Manual de Contratações Públicas do COMAER e no Diário Oficial da União com fundamento no item 4.4.43 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, e artigo 25 da Portaria GABAER Nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023. Diante do exposto, informo que, de acordo com o rito processual, será cancelada a nota de empenho 2025NE00227. Posto isto, que seja comunicada à contratada a presente decisão para conhecimento e apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, conforme o item 4.4.32 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, art. 23 da Portaria GABAER Nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria nº 898/GC4, de 24 de janeiro de 2025, consoante art. 166 da Lei nº 14.133/2021, e item 13.11 do Edital Pregão Eletrônico nº 90029/2024. Destaco que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085- Lagoa Santa - MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta. Por derradeiro, coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor de Assessoria de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico protocolo.gapls@fab.mil.br e fone (31) 2112-9497, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis. BARBARA DA SILVA CAETANO Chefe do GAP-LS