Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 22 de julho de 2026
ExtratoSeção 3 · Edição 136 · Pág. 286
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 552/2026
Prefeituras › Estado de Minas Gerais › Prefeitura Municipal de Montes Claros
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 552/2026
Processo nº 312/2023 - Inexigibilidade de Licitação nº 082/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P0312/23-01. Contratado: Fundação Hospitalar de Montes Claros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.920.928/0001-24. Vigésimo Sétimo Termo Aditivo: 2.1. Fica acrescida ao valor do contrato a quantia de R$ 963.236,90, a qual representa 1,54% do valor contratual renovado no 26º Termo de Aditamento. Será paga ao beneficiário Fundação Hospitalar de Montes Claros em parcela única ou mediante os repasses sejam executados pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que estabelece repasse financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, destinado ao fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas. 2.1.1. Será financiado com Recurso Federal através da Dotação Orçamentária: Função Programática: 02.12.02.10.302.0065 Projeto Atividade 4018; Elemento de Despesa: 3.3.50.41; Ficha: 1437; Recurso Federal: 1600 Transferência de recursos do SUS - Bloco custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Dados bancários: Banco do Brasil, Agência nº 3209-3, Conta nº 38.797-5. 2.1.2. Não será exigida, para fins de repasse dos recursos previstos na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, a apresentação de Plano Operativo ou Plano de Trabalho, tendo em vista tratar-se de recursos destinados à recomposição dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, referentes ao exercício de 2024, com vistas à garantia da qualidade da assistência e à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços. Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Assinado digitalmente em 02 de junho de 2026. Secretaria Municipal de Saúde. Montes Claros/MG, 16 de junho de 2026. Leylianne Souto Rocha - Agente de Contratação.
