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Aviso de RetificaçãoSeção 3 · Edição 136 · Pág. 329

AVISO DE RETIFICAÇÃO

PrefeiturasEstado de Santa Catarina › Prefeitura Municipal de Itapema

Texto integral

AVISO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.009.2026.Publicado no D.O.U, Seção 3, nº 116, pág. 298 em 24/06/2026. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de sistema de informática em ambiente web para Gestão Pública Municipal e Gestão Tributaria/Arrecadação, específico para gestão pública municipal, com instalação, implantação e treinamento dos funcionários, já inclusas alterações legais e manutenções corretivas se houverem, incluindo a migração de todos os dados dos sistemas ora em uso, conforme as especificações e condições estabelecidos nos Anexo I, II, III e IV do Edital n° 07.009.2026.Errata do Código de Registro de Informação no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (e-Sfinge) da Remessa de Pré-Publicação ONDE SE LÊ:Código registroTCE/SC:78D51672AFB42DF057E13EB6177EC0F7D381BB59LEIA-SE:CódigoregistroTCE/SC: 14BCF5FD7085622BA1077C64AB94819B07681620 Em virtude do ponto facultativo Municipal no dia 20/04/2026, altera-se o Edital nº 07.009.2026: a) Onde se lê: FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até às 13:00 (treze horas) do dia 20 (vinte) de abril de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: dia 20 (vinte) de abril de 2026, às 13:15 (treze horas e quinze minutos). b) Leia-se: FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até às 13:00 (treze horas) do dia 22 (vinte e dois) de abril de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: dia 22 (vinte e dois) de abril de 2026, às 13:15 (treze horas e quinze minutos). Após solicitação da Equipe Técnica, altera-se o Edital nº 07.009.2026 e seus anexos: a) Onde se lê: condições estabelecidos nos Anexo I, II e III do Edital n° 07.009.2026; b) Leia-se: condições estabelecidos nos Anexo I, II, III e IV do Edital n° 07.009.2026. No Edital e seus anexos: a.1)Onde se lê: TABELA I b.1)Leia-se no que couber: TABELA I e TABELA II. a.2) Onde se lê: A empresa, será considerada "apta" se atender o mínimo de 90% (noventa por cento) dos itens em cada módulo/sistema/funcionalidade, caso contrário, será considerada inapta/inabilitada".b.2)Leia-se: A empresa, será considerada"apta"se atender o mínimo de 100% (cem por cento) dos itens em cada módulo/sistema/funcionalidade, caso contrário, será considerada "inapta/inabilitada" a.3)Ondeselê:Abaixorelacionados,as funcionalidades/módulos/sistemas que a empresa deve atender (mínimo 90%),para ser considerada apta/habilitada. b.3) Leia-se: Abaixo relacionados, as funcionalidades/módulos/sistemas que a empresa deve atender (100%), para ser considerada apta/habilitada. No item 6.3.3- do Edital a)Onde se lê: 6.3.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema eletrônico, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. b)Leia-se: 6.3.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema eletrônico, respeitado o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. Após solicitação da Equipe Técnica, inclui-se no Edital nº 07.009.2026 e seus anexos: a)A Prova de Conceito (PoC) deverá atender 100% (cem por cento) das exigências, especificações e funcionalidades previstas no Termo de Referência; b)Serão avaliadas todas as funcionalidades específicas exigidas no Termo de Referência, sendo condição indispensável para a aprovação da licitante a demonstração integral de atendimento; c)O não atendimento, ainda que parcial, de quaisquer requisitos previstos no Termo de Referência durante a realização da PoC implicará na desclassificação da licitante; d)A avaliação será realizada com base na total aderência ao Termo de Referência, não sendo admitidas soluções que atendam de forma parcial, incompleta ou diversa das especificações estabelecidas; e)Para realização de Prova de Conceito-PoC será obrigatória a sua individualização por lote, garantindo que cada conjunto de funcionalidades, seja avaliada de maneira específica e integral, conforme as exigências correspondentes do Termo de Referência; f)ANEXO IV; TABELA II; PROVA DE CONCEITO-PoC-SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTARIA/ARRECADAÇÃO Após solicitação da Equipe Técnica, exclui-se dos itens da Tabela I, anexo III do Edital nº 07.009.2026: a)TRIBUTAÇÃO/GESTÃO FISCAL/ARRECADAÇÃO; b)EXECUTIVO FISCAL/PROCURADORIA; c)NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA; d)ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA DO ISS VIA INTERNET. Todas as demais condições, bem como data e hora de abertura do Edital nº 07.009.2026 permanecem inalteradas. Itapema, 10 de abril de 2026. Vera Lurdes de Jesus Secretária Municipal de Finanças Raphael Sargilo Saramento Voltolini Secretário Municipal de Administração Iris Bispo da Silva Secretrária do FMAS e FIA Fabrício Lazzari de Oliveira Secretário Municipal de Saúde Zulma Souza Presidente da Câmara Luciana Saramento Presidente FAACI