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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 136 · Pág. 231

AVISO DE PENALIDADE

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE CASSAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, em cumprimento ao disposto no art. 95, §4º da Resolução COFEN nº 706/22, e do Acórdão COFEN nº 089/2026, vem tornar público que o Técnico de Enfermagem JULIANO DA SILVA SOARES (inscrição COREN-RS 1.296.398) teve seu registro profissional CASSADO pelo período de 10 (dez) anos, por decisão do Conselho Federal de Enfermagem nos autos do Processo Ético COREN-RS nº 53-21-E e COFEN SEI nº 00196.000927/2026-47, ficando caracterizado que o mesmo infringiu os artigos 24, 26, 59, 61, 62, 63, 64, 70, 72, 73, 80 e 81 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 564/2017. Porto Alegre/RS, 21 de julho de 2026. Antônio Ricardo Tolla da Silva Presidente do COREN-RS