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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 136 · Pág. 234
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL 2026
O Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará - CRMV-CE, nos termos da Lei nº 5.517/1968, do Decreto nº 64.704/1969, da Lei nº 5.550/1968 e em observância ao disposto no art. 5º, inciso VII, da Resolução CFMV nº 1.298/2019, neste ato representado por seu Presidente, torna pública a abertura do processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselheiros Efetivos e Suplentes para o triênio 2027/2030. O presente processo eleitoral reger-se-á pelas disposições das Leis nº 5.517/1968 e nº 5.550/1968, do Decreto nº 64.704/1969 e das Resoluções CFMV nº 762/2004, nº 1.022/2013 e nº 1.298/2019, com suas alterações posteriores, cujos textos integrais encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico do CFMV (www.cfmv.gov.br).
I. DOS ELEITORES APTOS A VOTAR
São eleitores os médicos-veterinários e zootecnistas que: (I) Possuam inscrição principal no CRMV-CE; (II) Estejam em situação de adimplência financeira perante o CRMV-CE; (III) Não estejam impedidos de exercer o direito de voto em razão de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado.
I.II. DAS VEDAÇÕES, FACULDADES E OUTRAS DISPOSIÇÕES
(I) O voto é facultativo para os profissionais que, na data de realização do respectivo turno eleitoral, tenham completado 70 (setenta) anos de idade. (II) O profissional transferido de um CRMV para outro somente poderá votar e ser votado no CRMV de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data-limite para o registro de chapas. (III) É vedada a participação de médico-veterinário integrante do Exército Brasileiro nas eleições dos CRMVs em que estiver inscrito, seja na condição de candidato, seja na de eleitor. (IV) O eleitor que tentar fraudar o processo eleitoral estará sujeito à responsabilização ética, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis. (V) O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, inclusive para os profissionais isentos do pagamento de anuidades nos termos da Resolução CFMV nº 1.022/2013, ressalvados os casos de doença ou ausência devidamente comprovadas.
II. DO PRIMEIRO TURNO
(I) O 1º turno ocorrerá no dia 20/10/2026 (terça-feira), com início às 09h e término às 17h (horário de Brasília/DF), de forma ininterrupta, assegurado aos eleitores o direito de exercer o voto por uma das modalidades disponíveis: voto eletrônico (on-line), que poderá ser realizado a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet, por meio do sítio específico https://crmvce.eleicaonet.com.br voto presencial (em meio eletrônico), na sede do CRMV-CE, situada na Rua Dr. José Lourenço nº 3288, Joaquim Távora, Fortaleza/CE; ou, ainda, voto por correspondência
III. DO VOTO ELETRÔNICO
(I) Para votar na modalidade on-line (via internet), o profissional deverá possuir endereço eletrônico (e-mail) cadastrado junto ao CRMV-CE. Caso não possua, deverá informar seu e-mail até o dia 18/09/2026, por meio do Siscad Web (https://app.cfmv.gov.br/usuario/login) ou pelo e-mail pessoafisica@crmv-ce.org.br. O endereço eletrônico cadastrado receberá senha individual e intransferível, bem como orientações para acesso ao sistema, ativação, alteração e recuperação da senha, a ser previamente disponibilizada pela empresa contratada responsável pelo sistema de votação eletrônica. (II) Para exercer o voto on-line (via internet), o profissional deverá estar em situação regular perante o CRMV-CE até o dia 18/09/2026. Caso o eleitor não regularize sua situação até essa data, poderá participar da eleição exclusivamente na modalidade presencial (em meio eletrônico), na sede do CRMV-CE, desde que regularize suas obrigações até a data do pleito e apresente documento oficial de identificação civil ou profissional. (III) Durante a realização de ambos os turnos da eleição, o CRMV-CE disponibilizará, em sua sede, 1 (um) computador com acesso à internet, instalado em recinto reservado ao público e dotado de cabine indevassável, de modo a assegurar o sigilo do voto. O equipamento permitirá acesso exclusivamente ao sítio eletrônico destinado à votação, possibilitando que médicos-veterinários e zootecnistas eleitores exerçam seu direito ao voto eletrônico.
IV. DO VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
(I) O eleitor que optar pela votação por correspondência deverá manifestar formalmente sua intenção, mediante solicitação expressa de recebimento do material de votação e indicação do endereço para entrega, até o dia 21/08/2026. (II) A solicitação poderá ser encaminhada por e-mail à Comissão Eleitoral Regional - CER (cerce@crmv-ce.org.br) ou por correspondência dirigida à Comissão Eleitoral Regional - CER, no endereço da sede do CRMV-CE, observada a mesma data-limite. (III) Após o prazo estabelecido no item anterior, a ausência de manifestação implicará a utilização da modalidade de voto eletrônico. (IV) Recebido o material de votação, o eleitor deverá observar rigorosamente as instruções fornecidas pela Comissão Eleitoral Regional - CER. (V) Nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 5.517/1968, o voto por correspondência somente será considerado válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida. (VI) Compete exclusivamente ao profissional assegurar que seu voto seja encaminhado e recebido na Caixa Postal destinada à eleição até o encerramento da votação. (VII) Serão considerados nulos os votos por correspondência encaminhados em desacordo com as disposições deste Edital.
V. DO SEGUNDO TURNO
I) Não havendo chapa que obtenha a maioria absoluta dos votos, conforme disposto no § 1º do art. 49 da Resolução CFMV nº 1.298/2019, será realizado 2º turno no dia 19/11/2026 (quinta-feira), observadas as mesmas modalidades de votação previstas para o 1º turno. (II) Concorrerão ao 2º turno as duas chapas mais votadas no 1º turno, considerando-se eleita aquela que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos. (III) A modalidade de votação escolhida pelo eleitor para o 1º turno será mantida para o 2º turno, caso este venha a ocorrer.
VI. DO REGISTRO DE CANDIDATURA
(I) As inscrições de chapas estarão abertas a partir da publicação deste Edital. (II) O requerimento de registro de candidatura de chapa deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral Regional - CER e protocolado na sede do CRMV-CE até o dia 21/08/2026, durante o horário regular de funcionamento da Autarquia, em dias úteis, excetuados os feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h, sendo vedada a apresentação de documentos após essa data e horário. (III) O requerimento de registro deverá atender a todos os requisitos previstos na Resolução CFMV nº 1.298/2019, sob pena de indeferimento. (IV) O requerimento de registro de chapa deverá ser instruído com fotografia atual, frontal e colorida do candidato a Presidente, impressa em papel fotográfico, no tamanho 3 x 4 cm.
VII. DA MULTA ELEITORAL
(I) A não participação na eleição ensejará a aplicação de multa, caso a ausência não seja devidamente justificada, nos termos da Resolução CFMV nº 1.298/2019, artigos 62 a 66.
VIII. DO PROCESSO ELEITORAL
(I) Todo o processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral Regional, que terá, para efeitos da votação eletrônica, auxílio de Auditoria Eleitoral externa, conforme determina o artigo 32, §3º da Resolução CFMV nº1.298/2019.
Fortaleza - CE, 21 de julho de 2026.
DANIEL DE ARAÚJO VIANA
