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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 2
PORTARIA Nº 19, DE 21 DE JULHO DE 2026
Presidência da República › Casa Civil › Secretaria Executiva › Secretaria de Controle Interno › Corregedoria-Geral
Texto integral
PORTARIA Nº 19, DE 21 DE JULHO DE 2026
O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe conferem o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e os incisos XIII e XVI do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, c/c o art. 29 da Portaria CISET/SGPR nº 6, de 7 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art.1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3, de 22 de janeiro de 2026, publicada na Edição Extra do DOU Nº 16-A, Seção 2, página 1, de 23 de janeiro de 2026, visando à apuração dos fatos que constam nos processos nºs 00034.002689/2019-38, 00034.002109/2021-27 e 00010.000752/2024-37, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica (7260863), constante dos autos do processo nº 00010.000015/2026-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR
