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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 2

PORTARIA Nº 20, DE 21 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaCasa Civil › Secretaria Executiva › Secretaria de Controle Interno › Corregedoria-Geral

Texto integral

PORTARIA Nº 20, DE 21 DE JULHO DE 2026 O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe conferem o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e os incisos XIII e XVI do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, c/c o art. 29 da Portaria CISET/SGPR nº 6, de 7 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art.1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 14, de 21 de maio de 2026, publicada no DOU nº 95, Seção 2, página 3, de 22 de maio de 2026, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica (6607250), constante dos autos do processo nº 00135.211161/2021-34. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR