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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 47

Portaria DE Pessoal GM/MS Nº 659, DE 21 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria DE Pessoal GM/MS Nº 659, DE 21 DE julho DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.310, de 8 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 10 de dezembro de 2025, Seção 2, páginas 58 e 59, no que se refere à designação de membros indicados pelos respectivos órgãos e entidades que irão compor os Comitês da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. ......................................................................................................... I - ................................................................................................................... ....................................................................................................................... h) Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI: 1. Titular: Maria Aparecida Cina da Silva; 2. Primeiro Suplente: João Pedro Braga Félix; e 3. Segundo Suplente: Adélia Delfina da Motta Silva. ....................................................................................................................... IX - Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - NATS: ....................................................................................................................... 3. Segundo Suplente: Paola Zucchi. ...................................................................................................................... ................................................................................................................." (NR) "Art. 2º. ......................................................................................................... I - ................................................................................................................... ....................................................................................................................... h) Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI: 1. Titular: Maria Aparecida Cina da Silva; 2. Primeiro Suplente: João Pedro Braga Félix; e 3. Segundo Suplente: Adélia Delfina da Motta Silva. ....................................................................................................................... IX - Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - NATS: ....................................................................................................................... 3. Segundo Suplente: Cristiano Bertolossi Marta. ...................................................................................................................... ................................................................................................................." (NR) "Art. 3º . ........................................................................................................ I - ................................................................................................................... ....................................................................................................................... h) Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI: 1. Titular: Maria Aparecida Cina da Silva; 2. Primeiro Suplente: João Pedro Braga Félix; e 3. Segundo Suplente: Adélia Delfina da Motta Silva. ....................................................................................................................... VIII - Associação Médica Brasileira - AMB: 1. Titular: Suzana Erico Tanni; 2. Primeiro Suplente: VAGO; ....................................................................................................................... ................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA