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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 7

Portaria MinC Nº 418, DE 21 DE julho DE 2026

Ministério da CulturaGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria MinC Nº 418, DE 21 DE julho DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, resolve: Art. 1º Fica autorizada a reversão, por interesse da administração, dos servidores aposentados no cargo efetivo de Analista III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, a ser preenchida no exercício de 2026, no quantitativo de 1 (uma) vaga na forma descrita abaixo: CARGO QUANTITATIVO Analista III 1 Art. 2º A vaga a que se refere o art. 1º somente poderá ser provida por servidores que, na data de apresentação do pedido, estejam aposentados há no máximo cinco anos. § 1º Somente serão avaliados os pedidos de reversão apresentados até o dia 31 de outubro de 2026. § 2º A portaria de reversão será publicada no Diário Oficial da União, devendo o servidor entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação do ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO