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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 43

PORTARIA SPOA/SE/MME Nº 784, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Texto integral

PORTARIA SPOA/SE/MME Nº 784, DE 21 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XIV do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado pela Portaria Normativa MME nº 139, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta no Processo nº 48340.004275/2026-35, resolve: Art. 1º Delegar competência aos servidores indicados a seguir, para a prática dos atos necessários à gestão orçamentária e financeira dos recursos consignados às Unidades Gestoras (UG) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva deste Ministério, conforme especificado: I - UG - 320002 - Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças: a) Ordenador de Despesas - Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças; b) Ordenador de Despesas Substituto - Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças substituto; c) Gestor Financeiro - Coordenador de Administração Financeira; e d) Gestor Financeiro Substituto - Coordenador de Orçamento substituto. II - UG -320004 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos: a) Ordenador de Despesas - Manoel Humberto Lemos da Silva; b) Ordenador de Despesas Substituto - Coordenador de Administração de Material e Execução Financeira; c) Gestor Financeiro - Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira; e d) Gestor Financeiro Substituto - Raquel da Silva Guirra. III - UG -320005 - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas: a) Ordenador de Despesas - Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas; b) Ordenador de Despesas Substituto - Coordenador de Administração de Pessoas; c) Gestor Financeiro - Severino Barbosa dos Santos; e d) Gestor Financeiro Substituto - Marcus Naylan Beckman Soares. Art. 2º O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, sempre que julgar conveniente, poderá deliberar sobre quaisquer assuntos referidos no artigo anterior, sem prejuízo da presente delegação de competência, a qual prevalecerá até sua expressa revogação. Art. 3º As atribuições objeto desta Portaria deverão ser exercidas com fiel observância das normas legais vigentes. Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº 146/SPOA/SE, de 14 de novembro de 2018; a Portaria nº 279/SPOA/SE/MME, de 3 de maio de 2023; a Portaria nº 435/SPOA/SE/MME, de 19 de março de 2024; e a Portaria SPOA/SE/MME nº 608, de 15 de julho de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX GONÇALVES BARBOSA