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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 41

PORTARIA Nº 2.741, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA Nº 2.741, DE 21 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, e pela Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, considerando as normas que regem a concessão da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, conforme disposto nos arts. 31 e 32 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, bem como nos termos da Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 08650.222686/2026-92, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 2737, de 20 de julho de 2026, publicada no DOU em 21/07/2026, Edição nº 135, Seção 2, página 52, conforme a seguir especificado: Onde se lê: "aos servidores ocupantes de cargos efetivos de níveis intermediário e superior, do quadro de pessoal da Polícia Rodoviária Federal, relacionados, respectivamente, nos Anexo I e II desta Portaria", Leia-se: "aos servidores ocupantes de cargos efetivos de níveis superior e intermediário, do quadro de pessoal da Polícia Rodoviária Federal, relacionados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA PORTARIA Nº 2.748, DE 21 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, e pela Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, considerando as normas que regem a concessão da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, conforme disposto nos arts. 31 e 32 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, bem como nos termos da Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 08650.222686/2026-92, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA) ao servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Polícia Rodoviária Federal, relacionado no Anexo desta Portaria, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, vedada a atribuição de efeitos retroativos. ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA ANEXO SERVIDOR ATIVO - NÍVEL INTERMEDIÁRIO MATRICULA NOME CARGO UORG DE EXERCÍCIO 547677 GASPAR REIS DOS SANTOS FILHO AUXILIAR OPERAC DE SERV DIVERSOS 3901