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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 27
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Rio Grande do Norte › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
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PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria nº 1.270-R, de 23/10/1995, de acordo com o Artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019 e o § 3º, inciso I do mesmo artigo, considerando o que consta do processo nº 23077.064584/2026-09, resolve:
Nº 785 - Conceder aposentadoria voluntária, com a totalidade da remuneração calculada de acordo com o Artigo 20, § 2°, inciso I da EC 103/2019, observado o disposto no § 8° do artigo 4° da referida Emenda Constitucional, a JOSE LUIS CARDOZO FONSECA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Classe D - Titular, Nível 01 do Quadro de Pessoal da Universidade, Matrícula SIAPE nº 1198847, lotado(a) no(a) INSTITUTO DE QUÍMICA, mantido o valor de 2% de adicional de tempo de serviço, de acordo com o artigo 6º, da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, respeitadas as situações contidas até 08/03/1999, conforme determina a Medida Provisória nº 2.225, de 04/09/2001, publicada no DOU de 05/09/2001.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando da atribuição conferida pela Portaria nº 1.270-R, de 23/10/1995, de acordo com o Artigo 6°, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, publicada no DOU de 31/12/2003, assegurado pelo Artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, e considerando o que consta do processo nº 23077.064550/2026-14, resolve:
Nº 786 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais a MARCIA RODRIGUES PEREIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, Classe D - Titular, Nível 01 do Quadro de Pessoal da Universidade, Matrícula SIAPE nº 2203888, lotado(a) no(a) INSTITUTO DE QUÍMICA, mantido o valor de 2% de adicional de tempo de serviço, de acordo com o artigo 6º, da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, respeitadas as situações contidas até 08/03/1999, conforme determina a Medida Provisória nº 2.225, de 04/09/2001, publicada no DOU de 05/09/2001.
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
