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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 38
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 8.505, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Relações de Trabalho › Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
Texto integral
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 8.505, DE 21 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, o Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, o Decreto nº 12.261, de 2024, o art. 1º, inciso I, da PORTARIA SRT/MGI nº 10.131, de 2 de outubro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal SRT/MGI nº 14.253, de 4 de dezembro de 2024 e a Portaria de Pessoal SE/MGI nº 14474, de 10 de dezembro de 2024, e tendo em vista o constante dos autos do Processo nº 05504.015379/2018-32,
CONSIDERANDO que compete a esta Comissão, nos termos do Decreto nº 12.261, de 2024, o reconhecimento do vínculo do optante para inclusão no quadro em extinção da União, sendo-lhe defeso, à luz do princípio da legalidade, afastar a aplicação das vedações estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 9.324, de 2018;
CONSIDERANDO a apuração administrativa desenvolvida por esta Comissão nos autos do Processo nº 14021.030595/2026-31 (SEI 14021.030595/2026-31);
CONSIDERANDO o posicionamento adotado pela Consultoria Jurídica junto ao MGI, contido no PARECER Nº 00624/2026/CONJUR-MGI/CGU/AGU (62235279);
CONSIDERANDO a diligência complementar promovida junto ao Governo do Estado do Amapá, por meio do Ofício SEI nº 78214/2026/MGI (SEI 62339256), destinada à validação, pelo órgão de origem, da autenticidade e da integridade dos documentos que instruíram o pedido de transposição;
CONSIDERANDO que as informações funcionais oficiais prestadas pelos órgãos competentes do Estado do Amapá confirmaram, em relação ao interessado, a ocorrência de exclusão a bem da disciplina das fileiras da Polícia Militar do Amapá (p. 104/105 - SEI 62663592), circunstância que atrai a vedação prevista no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 9.324, de 2018, o qual obsta o ingresso, no quadro em extinção da União, de militares licenciados ou excluídos a bem da disciplina;
CONSIDERANDO que o ato originário de reconhecimento de vínculo, transposição e enquadramento foi editado com lastro em documentação que, na instrução, se revelou contraditória com os assentamentos funcionais oficiais da corporação de origem, restando caracterizado vício de legalidade insanável;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe impõe anular os próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999, e das Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que, previamente à edição do presente ato, foram assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa, mediante regular notificação e concessão de prazo para manifestação, com efetiva oportunidade de influir na formação da decisão, em observância ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e aos arts. 2º, 26 e 28 da Lei nº 9.784, de 1999, conforme documentos constantes dos autos do Processo nº 05504.015379/2018-32; resolve:
Art. 1º ANULAR o ato de reconhecimento de vínculo, transposição e enquadramento no quadro em extinção da administração pública federal do servidor a seguir identificado, em razão da incidência da vedação prevista no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018:
- Nome: JOSE ADI DE OLIVEIRA DA SILVA;
- CPF: XXX.569.XXX-91;
- Cargo/enquadramento: Soldado da Polícia Militar - Primeira Classe;
- Processo nº: 05504.015379/2018-32;
- Portaria originária nº: Portaria de Pessoal CEEXT/SGP/SEDGG/ME nº 13.103;
- Data da Portaria originária: 05 de novembro de 2021;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVÃ DE MORAIS MACHADO
