Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 22 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 38

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 8.505, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Relações de Trabalho › Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima

Texto integral

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 8.505, DE 21 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, o Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, o Decreto nº 12.261, de 2024, o art. 1º, inciso I, da PORTARIA SRT/MGI nº 10.131, de 2 de outubro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal SRT/MGI nº 14.253, de 4 de dezembro de 2024 e a Portaria de Pessoal SE/MGI nº 14474, de 10 de dezembro de 2024, e tendo em vista o constante dos autos do Processo nº 05504.015379/2018-32, CONSIDERANDO que compete a esta Comissão, nos termos do Decreto nº 12.261, de 2024, o reconhecimento do vínculo do optante para inclusão no quadro em extinção da União, sendo-lhe defeso, à luz do princípio da legalidade, afastar a aplicação das vedações estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 9.324, de 2018; CONSIDERANDO a apuração administrativa desenvolvida por esta Comissão nos autos do Processo nº 14021.030595/2026-31 (SEI 14021.030595/2026-31); CONSIDERANDO o posicionamento adotado pela Consultoria Jurídica junto ao MGI, contido no PARECER Nº 00624/2026/CONJUR-MGI/CGU/AGU (62235279); CONSIDERANDO a diligência complementar promovida junto ao Governo do Estado do Amapá, por meio do Ofício SEI nº 78214/2026/MGI (SEI 62339256), destinada à validação, pelo órgão de origem, da autenticidade e da integridade dos documentos que instruíram o pedido de transposição; CONSIDERANDO que as informações funcionais oficiais prestadas pelos órgãos competentes do Estado do Amapá confirmaram, em relação ao interessado, a ocorrência de exclusão a bem da disciplina das fileiras da Polícia Militar do Amapá (p. 104/105 - SEI 62663592), circunstância que atrai a vedação prevista no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 9.324, de 2018, o qual obsta o ingresso, no quadro em extinção da União, de militares licenciados ou excluídos a bem da disciplina; CONSIDERANDO que o ato originário de reconhecimento de vínculo, transposição e enquadramento foi editado com lastro em documentação que, na instrução, se revelou contraditória com os assentamentos funcionais oficiais da corporação de origem, restando caracterizado vício de legalidade insanável; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe impõe anular os próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999, e das Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que, previamente à edição do presente ato, foram assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa, mediante regular notificação e concessão de prazo para manifestação, com efetiva oportunidade de influir na formação da decisão, em observância ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e aos arts. 2º, 26 e 28 da Lei nº 9.784, de 1999, conforme documentos constantes dos autos do Processo nº 05504.015379/2018-32; resolve: Art. 1º ANULAR o ato de reconhecimento de vínculo, transposição e enquadramento no quadro em extinção da administração pública federal do servidor a seguir identificado, em razão da incidência da vedação prevista no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018: - Nome: JOSE ADI DE OLIVEIRA DA SILVA; - CPF: XXX.569.XXX-91; - Cargo/enquadramento: Soldado da Polícia Militar - Primeira Classe; - Processo nº: 05504.015379/2018-32; - Portaria originária nº: Portaria de Pessoal CEEXT/SGP/SEDGG/ME nº 13.103; - Data da Portaria originária: 05 de novembro de 2021; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVÃ DE MORAIS MACHADO