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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 47
Portaria SAA Nº 878, DE 20 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Texto integral
Portaria SAA Nº 878, DE 20 DE julho DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.040061/2026-16, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CLAUDETE VIEIRA ANIZIO, matrícula SIAPE 1578555, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 125, Seção 3, de 2 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no Estado do Rio de Janeiro, representada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS e ao Hospital Universitário Pedro Ernesto - UERJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DONIZETE SIMIONI
Portaria SAA Nº 879, DE 20 DE julho DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.047029/2026-11, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor VINICIUS CASTRO SOUZA, matrícula SIAPE 2330699, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE, em conformidade com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 125, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, representada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro-UERJ.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e ao Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DONIZETE SIMIONI
Portaria SAA Nº 880, DE 20 DE julho DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.050714/2026-17, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MAURO LUIZ DA COSTA ARAUJO JUNIOR, matrícula SIAPE 2574359, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE, em conformidade com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 125, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, representada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro-UERJ .
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e ao Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DONIZETE SIMIONI
Portaria SAA Nº 881, DE 20 DE julho DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.198163/2024-18, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FABRICIO AREAS DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1569215, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE, em conformidade com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 125, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, representada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro-UERJ .
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e ao Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DONIZETE SIMIONI
Portaria SAA Nº 882, DE 20 DE julho DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25000.038837/2025-19, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor PEDRO CARLOS XAVIER DA ROCHA, matrícula SIAPE 1536393, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF), em conformidade com o Convênio SUS nº 28/2025, publicado no Diário Oficial da União n.º 48, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Antônio Pedro - UFF, representada por sua Diretora.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e ao Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DONIZETE SIMIONI
