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AtoSeção 2 · Edição 136 · Pág. 58
ATO TRT6-GP nº 185, de 21 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
ATO TRT6-GP nº 185, de 21 DE JULHO DE 2026
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 20/07/2026 e o constante do PROAD nº 6870/2026, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora CLÁUDIA CHRISTINA ARAÚJO CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT da 6ª Região, com proventos calculados e reajustados de acordo com o estabelecido no artigo 20, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, c/c o art. 26, caput, § 1º, § 3º, inciso I, e § 7º, todos da EC 103/2019, observando-se o limite máximo para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, em face da opção da servidora pelo Regime de Previdência Complementar, nos termos do art. 40, § 16, da CF/88, na redação conferida pela EC n.º 20/1998, acrescidos do Benefício Especial, a teor do art. 3º, inciso II, e § 1º, da Lei n.º 12.618/2012. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/1990. Publique-se no Diário Oficial da União.
RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
