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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 11
PORTARIA INPI/PR Nº 12, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Texto integral
PORTARIA INPI/PR Nº 12, DE 21 DE JULHO DE 2026
O CORREGEDOR DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso das competências que lhe conferem o artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, o artigo 5º § 4º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como o artigo 10, inciso XVIII da Instrução Normativa INPI/PR nº 03, de 02 de julho de 2024; e tendo em vista o disposto nos artigos 94 a 96 da Portaria Normativa CGU nº27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 25 de julho de 2026, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica instaurada pela Portaria de Pessoal INPI/PR nº 18, de 25 de julho de 2025, publicada no D.O.U. de 29 de julho de 2025 e retificada pela Portaria INPI/PR nº 10, de 30 de junho de 2026, publicada no D.O.U de 2 de julho de 2026, destinada a apurar supostas irregularidades constantes da Nota Técnica 1239437 do Processo Administrativo SEI nº 52402.005254/2025-51.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guilherme Henrique Medeiros de Oliveira
