Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 22 de julho de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 9
PORTARIA Nº 309 CPesFN, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
Texto integral
PORTARIA Nº 309 CPesFN, DE 9 DE JULHO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea a do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 026.000.20612 da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 06MAI2026, o SO-FN-EF 06.6256.81 NEIMAR BARBOSA MOREIRA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar).
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 06MAI2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
