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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 8
PORTARIA SVP8 Nº 87, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar da Amazônia Oriental › 8ª Região Militar
Texto integral
PORTARIA SVP8 Nº 87, DE 20 DE JULHO DE 2026
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, publicada no Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, art. 106, inciso II, art. 108, inciso V, art. 109, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com redação da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR, a contar de 1º de setembro de 2026, o Subtenente (CPF xxx.284.837-xx) MAURICIO DA SILVA MARQUES CHAVES, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanentes ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem.
CONCEDER, ao Subtenente (CPF xxx.284.837-xx) MAURICIO DA SILVA MARQUES CHAVES, o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, soldo de Primeiro-Tenente, previsto no § 1° e alínea a) do § 2° do art. 110 da Lei nº 6.880/80, a contar de 1º de setembro de 2026, e o benefício de Isenção do Recolhimento do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação da Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, a contar de 1º de setembro de 2026, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivado por doença prevista em lei.
Cel ANGELO MOREIRA CARNAVAL
