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PortariaSeção 2 · Edição 136 · Pág. 4

PORTARIA SFA-RJ Nº 29, DE 14 JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio de Janeiro

Texto integral

PORTARIA SFA-RJ Nº 29, DE 14 JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e o que consta do Processo nº 21044.003989/2026-14, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de ABRIL/2026, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2026: I - ANTONIO GABRIEL DE OLIVEIRA ALVAREZ, SIAPE 18121, APOSENTADO; II - ANTONIO TIRADO VIEIRA, SIAPE 10614, APOSENTADO; III - CARLOS ALESSANDRO DE MORAES GUEDES, SIAPE 7026927, PENSIONISTA; IV - EDIO DINIZ FERREIRA, SIAPE 10486, APOSENTADO; V - HELENA RODRIGUES FREIRE, SIAPE 7018410, PENSIONISTA; VI - JOAQUIM GOMES DE SOUZA, SIAPE 23415, APOSENTADO; VII - MANOEL SERAFIM DA SILVA, SIAPE 12328, APOSENTADO; VIII - MARCIA REGINA COSTA DE ARAUJO, SIAPE 982016, PENSIONISTA; IX - MARIA GISLAINE PRATA PEREIRA, SIAPE 2797241, PENSIONISTA; X - MARIA JOSE NUNES CHAGAS, SIAPE 6916546, PENSIONISTA; XI - MARIA LUIZA PIRES DA SILVA, SIAPE 1168134, PENSIONISTA; XII - WALTER DE SOUZA MOREIRA, SIAPE 25470, APOSENTADO. Art. 2º A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de JULHO/2026. Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da instituição bancária onde o aposentado ou pensionista recebe seus proventos/benefícios, pelo aplicativo SouGov.br ou comparecimento pessoal dos interessados à Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, nº 129, 4º andar, sala 413, Praça Mauá, Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida no art. 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP. Parágrafo único. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 4º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail sgp.sfa-rj@agro.gov.br para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no parágrafo único desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA